Enunciado
Assinale a opção correta no que diz respeito ao incidente de classificação de crédito público, previsto na Lei n.º 11.101/2005.
Alternativas
- A.Créditos do FGTS são excluídos do objeto de incidente de classificação de crédito público.
- B.Instaurado o referido incidente, os créditos inscritos em dívida ativa deverão ser detalhados ao juízo falimentar.
- C.As fazendas públicas deverão informar ao juízo os créditos não definitivamente constituídos, sob pena de preclusão.
- D.A decisão sobre os cálculos e classificação dos créditos inscritos em dívida ativa competirá ao juízo da execução fiscal.
- E.As execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência para o falido e todos os corresponsáveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 7º-A da Lei 11.101/2005 (incluído pela Lei 14.112/2020) determina que o juiz instaure, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, o incidente de classificação de crédito público e a intime para apresentar, em 30 dias, "a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual". Ou seja, os créditos inscritos em dívida ativa devem ser detalhados.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 7º-A, § 7º, da Lei 11.101/2005 manda aplicar o incidente, no que couber, aos créditos do FGTS.
C) A alternativa C está incorreta porque os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa "poderão ser informados em momento posterior" (art. 7º-A, § 2º). Não há preclusão.
D) A alternativa D está incorreta porque a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins da Lei 11.101/2005 compete ao juízo falimentar (art. 7º-A, § 4º, I). Ao juízo da execução fiscal cabe decidir sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito (§ 4º, II).
E) A alternativa E está incorreta porque as execuções fiscais permanecem suspensas até o encerramento da falência, "sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis" (art. 7º-A, § 4º, V). A suspensão não alcança os corresponsáveis.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 7º-A, § 7º, da Lei 11.101/2005 manda aplicar o incidente, no que couber, aos créditos do FGTS.
C) A alternativa C está incorreta porque os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa "poderão ser informados em momento posterior" (art. 7º-A, § 2º). Não há preclusão.
D) A alternativa D está incorreta porque a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins da Lei 11.101/2005 compete ao juízo falimentar (art. 7º-A, § 4º, I). Ao juízo da execução fiscal cabe decidir sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito (§ 4º, II).
E) A alternativa E está incorreta porque as execuções fiscais permanecem suspensas até o encerramento da falência, "sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis" (art. 7º-A, § 4º, V). A suspensão não alcança os corresponsáveis.
Base legal
Fundamento: art. 7º-A da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020
Lei 11.101/2005, art. 7º-A: "Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital [...], o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. [...] § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior. [...] § 4º [...] I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei [...] competirá ao juízo falimentar; II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito [...] competirá ao juízo da execução fiscal; [...] V - as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis; [...] § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)."
Lei 11.101/2005, art. 7º-A: "Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital [...], o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. [...] § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior. [...] § 4º [...] I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei [...] competirá ao juízo falimentar; II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito [...] competirá ao juízo da execução fiscal; [...] V - as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis; [...] § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)."