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Questão comentada sobre Falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Em relação à ineficácia e à revogação dos atos praticados antes da falência, é correto afirmar:

Alternativas

  1. A.
    são ineficazes os atos de constituição de garantia real dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente, ainda que ausente má-fé, e o que se pode reconhecer de ofício pelo juiz, independentemente de ação própria.
  2. B.
    é ineficaz o ato de pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título e mesmo que previsto e consumado na forma definida em plano aprovado de recuperação judicial.
  3. C.
    é ineficaz o ato de pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato, uma vez demonstrados o conluio fraudulento entre o devedor e o credor, bem como o prejuízo sofrido pela massa.
  4. D.
    são ineficazes os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, realizados após a decretação da falência, ainda quando tiver havido prenotação anterior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque é ineficaz perante a massa a constituição de direito real de garantia dentro do termo legal para dívida contraída anteriormente (art. 129, III, da Lei 11.101/2005). A ineficácia independe de má-fé ou de intenção de fraudar (caput) e pode ser declarada de ofício pelo juiz (parágrafo único).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o pagamento antecipado dentro do termo legal é, em regra, ineficaz (art. 129, I), mas não será declarado ineficaz se tiver sido previsto e realizado na forma do plano de recuperação judicial ou extrajudicial (art. 131).
C) A alternativa C está incorreta porque a ineficácia do art. 129, II, é objetiva: não depende de conluio fraudulento nem de prova de prejuízo. Conluio e prejuízo são requisitos da revogação do art. 130.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 129, VII, ressalva expressamente os registros com prenotação anterior à falência, que permanecem eficazes.

Base legal

Fundamento: arts. 129, 130 e 131 da Lei 11.101/2005

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (...) III - a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; (...) VII - os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos (...) realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.
Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado.