Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A massa falida X possui (i) débitos tributários vencidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii) débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos; (iii) débitos com os sócios da massa falida X; e (iv) remuneração devida ao administrador da massa. Em tal quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O débito de natureza tributária será pago em primeiro lugar.
  2. B.
    O débito de natureza tributária será pago em segundo lugar.
  3. C.
    O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.
  4. D.
    O débito de natureza tributária será pago em quarto lugar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), a ordem de pagamento na falência exige que os créditos extraconcursais sejam pagos antes dos créditos concursais. A remuneração devida ao administrador judicial é classificada como crédito extraconcursal (Art. 84, I-A). Após a quitação destes, inicia-se o pagamento dos créditos concursais, obedecendo à ordem do Art. 83: em primeiro lugar, os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos (Art. 83, I); em seguida, os créditos com garantia real (ausentes no caso); e, depois, os créditos tributários (Art. 83, III). Por fim, os créditos dos sócios são classificados como subordinados (Art. 83, VIII, 'b'). Portanto, a ordem cronológica de pagamento neste cenário será: 1º) Remuneração do administrador da massa; 2º) Débitos trabalhistas; 3º) Débitos tributários; 4º) Débitos com os sócios. O débito tributário ocupará, assim, o terceiro lugar.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o débito tributário não tem preferência absoluta, sendo precedido pelos créditos extraconcursais e pelos créditos trabalhistas.
A alternativa B está incorreta pois o segundo lugar na ordem apresentada pertence aos débitos decorrentes da legislação do trabalho.
A alternativa D está incorreta pois o quarto e último lugar na ordem apresentada pertence aos débitos com os sócios, que são considerados créditos subordinados.

Base legal

Fundamento: Arts. 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005

Segundo o Art. 84, I-A, da Lei nº 11.101/2005, são considerados créditos extraconcursais e pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 as remunerações devidas ao administrador judicial. O Art. 83 estabelece a ordem de pagamento dos créditos concursais: I - créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos; (...) III - créditos tributários; (...) VIII - créditos subordinados, alínea 'b', que engloba os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.