Enunciado
A empresa de viagens Balneário Gaivota Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade no pagamento de crédito no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). Na relação de credores apresentada pela falida para efeito de publicação consta o crédito em favor do Banco Princesa S/A. no valor, atualizado até a data da falência, de R$ 90.002, 50 (noventa mil e dois reais e cinquenta centavos), garantido por constituição de propriedade fiduciária. Ao ler a relação de credores e constatar tal crédito, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o crédito do Banco Princesa S/A. não se submeterá aos efeitos da falência, e prevalecerão as condições contratuais originais assumidas pela devedora antes da falência perante o fiduciário.
- B.o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência, porém o bem garantido pela propriedade fiduciária será alienado de imediato para pagamento aos credores extraconcursais.
- C.o crédito do Banco Princesa S/A. não se submeterá aos efeitos da falência, permitindo ao falido permanecer na posse do imóvel até o enc erramento da falência.
- D.o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência e será pago na ordem dos créditos concursais, ressalvado o d ireito de o credor pleitear a restituição do bem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tratamento jurídico conferido à propriedade fiduciária no âmbito do processo falimentar, conforme as regras da Lei nº 11.101/2005.
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa está correta porque, no regime da alienação fiduciária, o credor (fiduciário) detém a propriedade resolúvel do bem. De acordo com a legislação de regência, os créditos garantidos por propriedade fiduciária não se submetem aos efeitos da falência (ou da recuperação judicial). Isso significa que o bem não integra a massa falida objetiva, e o credor mantém o direito de excutir a garantia conforme as cláusulas contratuais originais, sem entrar na ordem de preferência do concurso de credores.
Análise das alternativas incorretas:
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa está correta porque, no regime da alienação fiduciária, o credor (fiduciário) detém a propriedade resolúvel do bem. De acordo com a legislação de regência, os créditos garantidos por propriedade fiduciária não se submetem aos efeitos da falência (ou da recuperação judicial). Isso significa que o bem não integra a massa falida objetiva, e o credor mantém o direito de excutir a garantia conforme as cláusulas contratuais originais, sem entrar na ordem de preferência do concurso de credores.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Incorreta. O crédito fiduciário é expressamente excluído dos efeitos da falência. Além disso, o bem não é alienado para pagar credores extraconcursais da massa de forma genérica; ele serve especificamente para a satisfação do crédito do proprietário fiduciário.
- C: Incorreta. Embora o crédito não se submeta aos efeitos da falência, o devedor falido perde o direito de administração e a posse de seus bens. O credor fiduciário tem o direito de reaver a posse do bem para realizar a garantia, não havendo amparo legal para a permanência do falido na posse até o encerramento do processo.
- D: Incorreta. O crédito fiduciário não é classificado como crédito concursal (aqueles que seguem a ordem de preferência do Art. 83 da LREF). Por ser proprietário, o credor exerce seu direito por meio de pedido de restituição, caso o bem esteja em poder da massa, e não por meio de habilitação na ordem de pagamentos comum.
Base legal
Fundamento: Art. 49, § 3º da Lei nº 11.101/2005
Segundo o Art. 49, § 3º da Lei nº 11.101/2005, o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial ou da falência, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, o que permite que o bem seja retirado da massa falida para a satisfação do crédito garantido.
Segundo o Art. 49, § 3º da Lei nº 11.101/2005, o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial ou da falência, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, o que permite que o bem seja retirado da massa falida para a satisfação do crédito garantido.