Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Falência - Arrecadação e Restituição de Bens

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jacinto Almenara EIRELI teve um bem de sua propriedade arrecadado pelo administrador judicial na falência de Rubim & Divisa Ltda., mas foi informado que o referido bem já tinha sido alienado pela massa. Ciente dessa circunstância, o(a) advogado(a) da EIRELI

Alternativas

  1. A.
    não poderá pleitear a restituição do bem nem receber o preço da venda em razão de já ter sido alienado pela massa falida.
  2. B.
    deverá habilitar o crédito no processo de falência, com a classificação de quirografário, diante da impossibilidade de sua restituição in natura.
  3. C.
    poderá pleitear a restituição em dinheiro, recebendo o preço obtido com a venda do bem arrecadado, devidamente atualizado.
  4. D.
    deverá ajuizar ação revocatória para obter indenização da massa falida pela venda ilegal do bem arrecadado, que deveria lhe ter sido restituído.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. No processo de falência, quando um bem de terceiro é indevidamente arrecadado pela massa falida, o proprietário tem o direito de pedir a sua restituição. Caso esse bem já tenha sido alienado (vendido) pela massa falida, a lei garante que o proprietário não fique no prejuízo, permitindo que ele pleiteie a restituição em dinheiro. Nesse caso, ele receberá o valor correspondente ao preço da venda do bem, devidamente atualizado. As demais alternativas estão incorretas porque: A) a venda não extingue o direito à restituição, apenas altera sua forma para pecúnia; B) o crédito de restituição não se sujeita ao concurso de credores como quirografário, tendo prioridade de pagamento; D) a ação revocatória serve para anular atos praticados pelo devedor antes da falência em prejuízo dos credores, e não para reaver bens de terceiros arrecadados indevidamente.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 86, inciso I, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas). O dispositivo estabelece expressamente que proceder-se-á à restituição em dinheiro se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição. Nessa hipótese, se tiver ocorrido a venda do bem, o requerente receberá o respectivo preço, devidamente atualizado. Trata-se de um mecanismo para evitar o enriquecimento ilícito da massa falida em detrimento do legítimo proprietário do bem arrecadado por engano.