Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e, como tal, não teria legitimidade passiva no processo. Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Trata-se de empresário irregular diante da cessação do exercício da empresa.
  2. B.
    É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa.
  3. C.
    Deve ser acatada a contestação apresentada em razão da cessação há mais de dois anos.
  4. D.
    Somente com o cancelamento do registro será possível a decratação da falência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda a legitimidade passiva no processo de falência e os requisitos para que a cessação das atividades empresariais impeça a decretação da quebra. O ponto central é a necessidade de prova formal da interrupção das atividades perante o órgão de registro.

Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com a Lei 11.101/2005, a falência pode ser decretada contra empresários e sociedades empresárias. Para que a alegação de cessação de atividades seja válida como defesa para evitar a falência, o devedor deve provar que essa interrupção ocorreu há mais de 2 anos por meio de documento do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). Como Valério Sampaio não apresentou prova do cancelamento de seu registro, ele continua ostentando a condição jurídica de empresário perante terceiros, sendo possível a decretação de sua falência.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa a: Incorreta. O empresário irregular é aquele que exerce atividade própria de empresário sem estar inscrito na Junta Comercial. Valério está devidamente inscrito, portanto, não é irregular.
  • Alternativa c: Incorreta. Embora ele alegue que cessou as atividades há mais de dois anos (desde 2020), a lei exige que essa prova seja feita documentalmente através da Junta Comercial. A mera alegação fática, sem o distrato ou cancelamento registrado, não impede o prosseguimento do pedido de falência.
  • Alternativa d: Incorreta. A falta de cancelamento do registro é justamente o que permite a decretação da falência neste caso, pois mantém a presunção de que o indivíduo ainda é empresário. Se houvesse o cancelamento há mais de dois anos, aí sim a falência não poderia ser decretada.

Base legal

Fundamento: Artigo 96, inciso VIII, da Lei nº 11.101/2005

Segundo o Artigo 96, inciso VIII, da Lei nº 11.101/2005, a falência não será decretada se o devedor provar a cessação das atividades empresariais há mais de 2 (dois) anos, desde que essa prova seja realizada por meio de documento do Registro Público de Empresas Mercantis, o qual só pode ser afastado se houver prova de exercício da empresa posterior à data registrada.