Enunciado
O representante do Ministério Público requereu ao Juiz da falência a destituição do administrador judicial da massa falida de Empreendimentos Imobiliários Aperibé Ltda. O pedido poderá ser deferido para decretar a destituição se ficar constatado que o administrador judicial
Alternativas
- A.enviou resposta a uma solicitação emanada de outro Juízo, no prazo de 13 dias, sem prévia deliberação do juízo falimentar.
- B.apresentou o relatório final da falência após três dias de sua intimação pessoal, haja vista que não o entregou no prazo de dez dias da data do julgamento de suas contas.
- C.deu cumprimento ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em que Empreendimentos Imobiliários Aperibé Ltda. é proprietária e promitente - vendedora, sem autorização do Comitê de Credores.
- D.apresentou, três meses do dia da assinatura do termo de compromisso, exposição sobre as causas que conduziram à falência, instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração.
- E.finalizou a venda de todos os bens da massa falida no prazo de 163 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: Alternativa D. O administrador judicial tem o dever de apresentar o relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à falência no prazo de 40 dias, prorrogável por igual período, a contar da assinatura do termo de compromisso (Art. 22, III, 'e', da Lei nº 11.101/2005). A apresentação após três meses (cerca de 90 dias) extrapola o prazo legal máximo, o que configura desídia e enseja a sua destituição nos termos do Art. 31 da mesma lei.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: O descumprimento de prazo para responder a outro juízo não gera destituição automática, sendo que o prazo de 10 dias do Art. 22, I, 'l' refere-se especificamente às solicitações do juiz da falência e do Ministério Público.
Alternativa B: Embora o relatório final deva ser apresentado em 10 dias do julgamento das contas (Art. 154, § 4º), a entrega em 3 dias após a intimação pessoal afasta a destituição, pois respeita o prazo de purgação de 5 dias previsto no Art. 31, caput.
Alternativa C: O cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel pelo administrador judicial visa a reduzir o passivo da massa e, em regra, não exige autorização do Comitê de Credores, inserindo-se em suas atribuições de gestão dos negócios da falida.
Alternativa E: A alienação dos bens foi concluída em 163 dias, o que está em estrita conformidade com o prazo máximo de 180 dias estabelecido pelo Art. 139 da Lei nº 11.101/2005.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: O descumprimento de prazo para responder a outro juízo não gera destituição automática, sendo que o prazo de 10 dias do Art. 22, I, 'l' refere-se especificamente às solicitações do juiz da falência e do Ministério Público.
Alternativa B: Embora o relatório final deva ser apresentado em 10 dias do julgamento das contas (Art. 154, § 4º), a entrega em 3 dias após a intimação pessoal afasta a destituição, pois respeita o prazo de purgação de 5 dias previsto no Art. 31, caput.
Alternativa C: O cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel pelo administrador judicial visa a reduzir o passivo da massa e, em regra, não exige autorização do Comitê de Credores, inserindo-se em suas atribuições de gestão dos negócios da falida.
Alternativa E: A alienação dos bens foi concluída em 163 dias, o que está em estrita conformidade com o prazo máximo de 180 dias estabelecido pelo Art. 139 da Lei nº 11.101/2005.
Base legal
Artigos 22, III, 'e', 31, 139 e 154, § 4º da Lei nº 11.101/2005