Enunciado
A legislação falimentar nacional confere legitimidade ativa tanto a qualquer credor quanto ao próprio devedor, hipótese conhecida como pedido de autofalência. Sobre tal pedido, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.ele somente se aplica ao empresário individual, sen do competente para decretar a falência o juiz do lugar em que o devedor se encontre, tratando - se de empresário de espetáculos públicos;
- B.o devedor deverá requerer sua falência no prazo de 30 dias a partir do vencimento de qualquer obrigação líquida;
- C.os empresários individuais sem registro e as sociedades empresárias sem ato constitutivo arquivado na Junta Comercial não podem se valer da autofalência;
- D.devem ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social e as leva ntadas especialmente para instruir o pedido;
- E.as sociedades empresárias devem apresentar a r elação de seus administradores nos últimos cinco anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 105, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005, que exige que a petição inicial de autofalência seja instruída com a relação dos administradores do devedor nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a autofalência não se restringe ao empresário individual, aplicando-se também às sociedades empresárias, e a competência para decretar a falência é do juízo do principal estabelecimento do devedor (art. 3º da Lei nº 11.101/2005).
A alternativa B está incorreta porque a lei não estabelece o prazo de 30 dias a contar do vencimento de obrigação líquida para o devedor requerer a autofalência.
A alternativa C está incorreta porque a falta de registro regular não impede o pedido de autofalência, sendo este um dever do devedor em crise que não reúne condições para a recuperação judicial.
A alternativa D está incorreta porque, de acordo com o art. 105, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, devem ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais, e não apenas ao último.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a autofalência não se restringe ao empresário individual, aplicando-se também às sociedades empresárias, e a competência para decretar a falência é do juízo do principal estabelecimento do devedor (art. 3º da Lei nº 11.101/2005).
A alternativa B está incorreta porque a lei não estabelece o prazo de 30 dias a contar do vencimento de obrigação líquida para o devedor requerer a autofalência.
A alternativa C está incorreta porque a falta de registro regular não impede o pedido de autofalência, sendo este um dever do devedor em crise que não reúne condições para a recuperação judicial.
A alternativa D está incorreta porque, de acordo com o art. 105, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, devem ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais, e não apenas ao último.
Base legal
Artigo 105, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência)