Enunciado
Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial da massa falida de Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda., o representante do Ministério Público apresentou im pugnação ao crédito de Miracema, originário de nota promissória rural. O impugnante requereu sua exclusão da relação de credores, invocando a inexigibilidade do título em face do falido. Miracema é portadora de nota promissória rural que lhe foi endossada no termo legal da falência por Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda. O título encontra - se vencido, sem pagamento pelo emitente, não falido, e não foi protestado por falta de pagamento. Acerca da legitimidade do representante do Ministério Público para impugnar o crédito e do mérito de impugnação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o c rédito não é exigível do falido em razão da falta de protesto por falta de pagamento.
- B.O Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, ressalvado o direito de se manifestar sobre impugnações de credores no prazo de cinco dias, independ entemente de intimação; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido em razão da solidariedade entre o emitente e o endossante da nota promissória rural, sendo facultativo o protesto por falta de pagamento.
- C.Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de dez dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido porque é dispensável o protesto por falta de pagamento para a cobrança dos endossantes de notas promissórias ru rais.
- D.O Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, todavia deverá ser intimado para se manifestar sobre as impugnações de credores no prazo de cinco dias; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido em razão da ineficá cia objetiva do endosso por ter sido feito durante o termo legal da falência.
- E.Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de dez dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito não é exigíve l do falido porque o endossatário de nota promissória rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo para impugnação pelo Ministério Público é de 10 dias, e não de 15 dias, além de errar a fundamentação do mérito cambial.
B) A alternativa B está incorreta ao negar a legitimidade ativa do Ministério Público para impugnar a relação de credores e ao afirmar que o crédito seria exigível do falido por solidariedade cambial.
C) A alternativa C está incorreta porque, apesar de acertar o prazo de 10 dias, erra no mérito ao considerar o crédito exigível do falido, desconsiderando a vedação legal ao direito de regresso contra o endossante de nota promissória rural.
D) A alternativa D está incorreta ao afastar a legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos e ao justificar a inexigibilidade com base na ineficácia objetiva do endosso no termo legal, quando a vedação decorre de norma cambial específica.