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Questão comentada sobre Falência e Recuperação de Empresas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

Alternativas

  1. A.
    Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
  2. B.
    Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
  3. C.
    Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
  4. D.
    Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. Na falência, o credor titular de posição de proprietário fiduciário tem o direito de pedir a restituição do bem que se encontrava em poder do devedor falido. Caso o bem não seja encontrado para arrecadação ou não mais exista ao tempo do pedido, a lei assegura ao credor o direito à restituição em dinheiro, pelo valor da avaliação do bem atualizado. A alternativa A está errada porque a ausência de arrecadação não afasta o direito, mas o converte em restituição em dinheiro. A alternativa B está incorreta pois o credor não se sujeita à habilitação como quirografário; a restituição em dinheiro tem prioridade de pagamento (crédito extraconcursal). A alternativa D erra ao afirmar que a propriedade resolúvel impede a restituição, quando, na verdade, é justamente essa condição de proprietário que fundamenta o pedido.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas). O art. 85 estabelece que o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Complementando essa regra, o art. 86, inciso I, determina que proceder-se-á à restituição em dinheiro se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição (o que abrange a hipótese de não ter sido encontrada para arrecadação), garantindo ao requerente o recebimento do valor da avaliação do bem atualizado.