Enunciado
Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
Alternativas
- A.Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
- B.Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
- C.Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
- D.Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C. Na falência, o credor titular de posição de proprietário fiduciário tem o direito de pedir a restituição do bem que se encontrava em poder do devedor falido. Caso o bem não seja encontrado para arrecadação ou não mais exista ao tempo do pedido, a lei assegura ao credor o direito à restituição em dinheiro, pelo valor da avaliação do bem atualizado. A alternativa A está errada porque a ausência de arrecadação não afasta o direito, mas o converte em restituição em dinheiro. A alternativa B está incorreta pois o credor não se sujeita à habilitação como quirografário; a restituição em dinheiro tem prioridade de pagamento (crédito extraconcursal). A alternativa D erra ao afirmar que a propriedade resolúvel impede a restituição, quando, na verdade, é justamente essa condição de proprietário que fundamenta o pedido.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas). O art. 85 estabelece que o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Complementando essa regra, o art. 86, inciso I, determina que proceder-se-á à restituição em dinheiro se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição (o que abrange a hipótese de não ter sido encontrada para arrecadação), garantindo ao requerente o recebimento do valor da avaliação do bem atualizado.