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Questão comentada sobre Falência e Recuperação de Empresas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Após a decretação de falência da sociedade Cerealista Palmas do Paranã Ltda., o juiz instaurou, de ofício, incidente para efeito de habilitação e classificação de créditos de direito público constantes da relação de credores apresentada pela falida. A Fazenda Pública do Estado do Tocantins apresentou, tempestivamente, a relação de créditos inscritos em dívida ativa e não relacionados pela falida. Após o fim do prazo para habilitação:

Alternativas

  1. A.
    é expressamen te proibido que os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa sejam informados posteriormente pela Fazenda Pública;
  2. B.
    o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação;
  3. C.
    os créditos incontroversos e exigíveis serão incluídos no quadro geral de credores, observada a sua classificação, após a manifestação do comitê de credores no prazo de dez dias;
  4. D.
    a Fazenda Pública, após a manifestação da falida, será intimada para prestar, no prazo de 15 dias, eventuais esclarecimentos sobre objeções apresentadas;
  5. E.
    havendo questionamento sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública para apuração do valor atualizado dos créditos, o juiz remeterá as partes ao juízo da execução fiscal, a quem cabe decidir sobre tal matéria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que, findo o prazo para a Fazenda Pública apresentar a relação de seus créditos, o falido, os demais credores e o administrador judicial terão o prazo de 15 dias para apresentar objeções limitadas aos cálculos e à classificação dos créditos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 7º-A, § 4º, da Lei nº 11.101/2005 expressamente autoriza a Fazenda Pública a informar posteriormente os créditos ainda não definitivamente constituídos para fins de reserva de valor.
A alternativa C está incorreta pois, de acordo com o art. 7º-A, § 5º, os créditos incontroversos serão homologados pelo juiz e incluídos diretamente no quadro-geral de credores, inexistindo a previsão de manifestação prévia do comitê de credores no prazo de 10 dias.
A alternativa D está incorreta porque o prazo para a Fazenda Pública apresentar esclarecimentos sobre as objeções é de 30 dias, e não de 15 dias, conforme determina o art. 7º-A, § 3º, da referida lei.
A alternativa E está incorreta porque compete ao próprio juízo da falência decidir sobre as objeções relativas aos cálculos e à classificação dos créditos públicos no âmbito do incidente, nos termos do art. 7º-A, § 5º, não havendo remessa ao juízo da execução fiscal para essa finalidade.

Base legal

Artigo 7º-A, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 (com redação dada pela Lei nº 14.112/2020).