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Questão comentada sobre Falência e Recuperação de Empresas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Antes da decretação de falência da sociedade Talismã & Sandolândia Ltda., foi ajuizada ação de execução por título extrajudicial por Frigorífico Rio Sono Ltda., esta enquadrada como empresa de pequeno porte. Com a notícia da decretação da falência pela publicação da sentença no Diário da Justiça, o advogado da exequente tomará ciência de que a execução do título extrajudicial

Alternativas

  1. A.
    não será suspensa, em razão do enquadramento da credora como empresa de pequeno porte.
  2. B.
    está suspensa pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da sentença.
  3. C.
    não será suspensa, em razão de ter sido ajuizada pelo credor antes da decretação da falência.
  4. D.
    está suspensa, devendo o credor se submeter às regras do processo falimentar e ter seu crédito verificado e classificado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A decretação da falência impõe a suspensão imediata de quase todas as ações e execuções individuais movidas contra o devedor falido. O objetivo é preservar o patrimônio da massa falida e garantir o princípio da 'par conditio creditorum' (igualdade de tratamento entre os credores), permitindo que os ativos sejam liquidados e distribuídos conforme a ordem legal de preferência. A alternativa A está incorreta pois o fato de a credora ser Empresa de Pequeno Porte (EPP) não a exclui do regime falimentar. A alternativa B está incorreta porque o prazo de 180 dias (stay period) é típico da Recuperação Judicial, não da Falência (onde a suspensão é, em regra, definitiva para fins de habilitação). A alternativa C está incorreta pois o ajuizamento anterior não impede a suspensão; pelo contrário, é justamente sobre as ações em curso que a sentença falimentar opera seus efeitos de suspensão e atração para o juízo universal.

Base legal

De acordo com o Artigo 6º da Lei 11.101/2005, a decretação da falência suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. Complementarmente, o Artigo 99, inciso V, da mesma lei, determina que a sentença que decreta a falência deve ordenar a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses de ações que demandam quantia ilíquida, causas trabalhistas e execuções fiscais (que possuem rito próprio, mas ainda assim com restrições de constrição). No caso de execução de título extrajudicial, o credor deve suspender sua demanda individual e proceder à habilitação de seu crédito para verificação e classificação no quadro geral de credores.