Enunciado
José da Silva, credor de sociedade empresária, consulta você, como advogado(a), para obter orientação quanto aos efeitos de uma provável convolação de recuperação judicial em falência. Em relação à hipótese apresentada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
Alternativas
- A.Os créditos remanescentes da recuperação judicial serão considerados habilitados quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estiverem em curso.
- B.As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas à distribuição por dependência, exceto a ação revocatória e a ação revisional de crédito admitido ao quadro geral de credores.
- C.A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor quanto aos créditos excluídos dos efeitos da recuperação judicial; quanto aos créditos submetidos ao plano de recuperação, são mantidos os prazos nele estabelecidos e homologados pelo juiz.
- D.As ações intentadas pelo devedor durante a recuperação judicial serão encerradas, devendo ser intimado o administrador judicial da extinção dos feitos, sob pena de nulidade do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta pois reflete a regra legal sobre o aproveitamento dos atos na convolacao da recuperacao judicial em falencia. Os creditos ja consolidados no quadro-geral nao precisam ser habilitados novamente, e as habilitacoes em curso continuam normalmente. A alternativa B esta incorreta porque a acao revocatoria tambem e distribuida por dependencia ao juizo da falencia. A alternativa C esta incorreta porque a decretacao da falencia gera o vencimento antecipado de todas as dividas do devedor, sem excecao para aquelas submetidas ao plano de recuperacao. A alternativa D esta incorreta porque as acoes intentadas pelo devedor nao sao encerradas; elas terao prosseguimento, devendo o administrador judicial ser intimado para representar a massa falida.
Base legal
A fundamentacao encontra-se na Lei 11.101/2005 (Lei de Falencias e Recuperacao de Empresas). O artigo 80 estabelece expressamente que se reputarao habilitados os creditos remanescentes da recuperacao judicial quando definitivamente incluidos no quadro-geral de credores, garantindo o prosseguimento das habilitacoes em curso. Alem disso, o artigo 77 determina o vencimento antecipado de todas as dividas com a decretacao da falencia, e o paragrafo unico do artigo 76 assegura que as acoes do devedor nao serao extintas, mas terao prosseguimento com a representacao do administrador judicial.