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Questão comentada sobre Falência e Recuperação Judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O juiz da falência da sociedade empresária Refrigeração Abaíra Ltda.determinou que o administrador judicial ficasse responsável pela guarda dos bens arrecadados. O administrador judicial, entretanto, apresentou justificativas que o impossibilitavam de assumir tal encargo. Foi proposto ao juiz que os bens situados fora do estabelecimento da falida ficassem sob a guarda do Sr. Belmonte, conhecido empresário na Comarca, e sob a responsabilidade do administrador judicial. Para os bens situados dentro do estabelecimento, inclusive o próprio imóvel, propôs o administrador judicial que a Sra. América Dourada, ex-administradora da sociedade e representante da falida no processo, fosse nomeada depositária dos bens. Sobre a proposta do administrador judicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É ilícita, porque é uma atribuição legal e personalíssima do administrador judicial ter os bens arrecadados do falido sob sua guarda.
  2. B.
    Deve ser acatada, pois é permitido que os bens arrecadados fiquem sob a guarda da pessoa por ele escolhida e sob sua responsabilidade, podendo também qualquerdos representantes do falido ser nomeado depositário dos bens.
  3. C.
    Deve ser rejeitada, ante a vedação legal que o falido ou qualquer de seus representantes seja nomeado depositário de quaisquer bens.
  4. D.
    Deve ser aceita somente se os depositários indicados – Sr. Belmonte e Sra. América Dourada – prestarem caução antes de serem imitidos na posse dos bens.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda as regras de arrecadação e custódia de bens no processo falimentar, conforme a Lei nº 11.101/2005.

Por que a alternativa B está correta?
De acordo com a legislação falimentar, embora o administrador judicial tenha o dever de arrecadar os bens, ele não precisa exercer a guarda física de todos eles pessoalmente. O Art. 108, § 2º, permite que os bens fiquem sob a guarda de pessoa escolhida pelo administrador, sob a responsabilidade deste. Além disso, o § 3º do mesmo artigo prevê expressamente que o falido ou seus representantes podem ser nomeados depositários dos bens, o que valida a indicação da Sra. América Dourada.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa A: Está incorreta pois a guarda não é uma atribuição personalíssima. A lei permite a delegação da guarda a terceiros ou ao próprio falido, mantendo-se, contudo, a responsabilidade do administrador judicial.
  • Alternativa C: Está incorreta porque contraria o texto expresso do Art. 108, § 3º, que autoriza o falido ou seus representantes a figurarem como depositários.
  • Alternativa D: Está incorreta pois a Lei 11.101/2005 não estabelece a prestação de caução como condição obrigatória para a nomeação de depositários ou para a guarda de bens por terceiros sob responsabilidade do administrador judicial.

Base legal

Fundamento: Art. 108, §§ 2º e 3º da Lei nº 11.101/2005

Segundo o art. 108, §§ 2º e 3º da Lei nº 11.101/2005, os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob sua responsabilidade, podendo o juiz autorizar que o próprio falido ou seus representantes sejam nomeados depositários desses bens.