Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Falencia por execucao frustrada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

O empresário individual José teve sua falência requerida pelo credor Ourém & Bragança Ltda. em razão da inércia do devedor no processo de execução por quantia certa, ajuizado pelo credor no Juízo de Vara Única da Comarca Beta. O executado não pagou a dívida, não depositou o valor em juízo, tampouco nomeou bens à penhora. O título está protestado por falta de pagamento, mas não foi submetido ao protesto falimentar. Considerando-se tal situação fática e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    dentro do prazo de dez dias para apresentação de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial;
  2. B.
    o título executivo extrajudicial que embasou a execução por quantia certa deve estar protestado para fim falimentar;
  3. C.
    sendo Ourém & Bragança Ltda. sociedade empresária enquadrada como microempresa, está dispensada da apresentação de certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades;
  4. D.
    o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária e juros, hipótese em que o juiz instaurará de ofício incidente para apreciação do mérito da cobrança;
  5. E.
    sendo julgado procedente o pedido de falência, a fixação do termo legal deverá ter como parâmetro exclusivo a data do pedido de falência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. Requerida a falencia com base na execucao frustrada, o devedor pode, dentro do prazo de contestacao, formular pedido de recuperacao judicial, desde que preencha os requisitos legais. A falta de pagamento, deposito e nomeacao de bens a penhora caracteriza a hipotese do art. 94, II, independentemente do protesto especial exigido para a impontualidade do inciso I. A alternativa A reproduz a faculdade do art. 95. A alternativa B esta errada porque, na execucao frustrada, a prova e a certidao judicial, nao protesto falimentar do titulo. A alternativa C esta errada porque o credor empresario deve demonstrar regularidade no registro, inclusive se microempresa. A alternativa D esta errada porque o deposito elisivo inclui o total do credito, correcao, juros e honorarios, e a controversia e decidida no proprio processo, sem incidente instaurado de oficio. A alternativa E esta errada porque o termo legal pode considerar protesto anterior e tem limite de noventa dias, nao parametro exclusivo na data do pedido.

Base legal

Lei 11.101/2005, arts. 94, II e par. 4, 95, 96, 98 e 99, II.