Enunciado
A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo apenas o Fundo de Reserva; (ii) a redução de 20% para 10% da aplicação das sobras líquidas do exercício para constituição do Fundo de Reserva; (iii) a criação do Fundo de Excelência em Produtividade, destinado à premiação de cooperados que se destacarem anualmente pela excepcional produtividade, constituído de 2,5% das sobras líq uidas apuradas no exercício. As cooperadas Aparecida, Dores, Glória, Lourdes e Socorro pleiteiam em juízo a anulação da deliberação por ilegalidade na aprovação dos três pontos de pauta. À luz da legislação cooperativista, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o Fun do de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 10%; a criação do Fun do de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
- B.o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por não ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundo s de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
- C.o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo d e Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 5%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
- D.o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
- E.o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obriga tório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 15%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar out ros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 27
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B: erra ao afirmar que o Fundo de Reserva exige mínimo de 20% e que a assembleia não pode criar outros fundos; a Lei nº 5.764/1971 fixa mínimo de 10% e autoriza outros fundos.
C: erra ao dizer que o FATES não é obrigatório e que o Fundo de Reserva exige mínimo de apenas 5%; o FATES é obrigatório e o mínimo do Fundo de Reserva é 10%.
D: erra ao afirmar que o FATES pode ser extinto por não ser obrigatório e ao sustentar que a assembleia não pode criar outros fundos; ambas as afirmações contrariam a Lei nº 5.764/1971.
E: erra ao indicar mínimo de 15% para o Fundo de Reserva e ao negar a possibilidade de criação de outros fundos; o percentual mínimo legal é 10% e a assembleia pode instituir fundos com finalidades específicas.