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Questão comentada sobre Fundos obrigatórios e facultativos nas sociedades cooperativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo apenas o Fundo de Reserva; (ii) a redução de 20% para 10% da aplicação das sobras líquidas do exercício para constituição do Fundo de Reserva; (iii) a criação do Fundo de Excelência em Produtividade, destinado à premiação de cooperados que se destacarem anualmente pela excepcional produtividade, constituído de 2,5% das sobras líq uidas apuradas no exercício. As cooperadas Aparecida, Dores, Glória, Lourdes e Socorro pleiteiam em juízo a anulação da deliberação por ilegalidade na aprovação dos três pontos de pauta. À luz da legislação cooperativista, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o Fun do de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 10%; a criação do Fun do de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
  2. B.
    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por não ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundo s de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
  3. C.
    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo d e Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 5%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
  4. D.
    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
  5. E.
    o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obriga tório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 15%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar out ros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 27

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social é obrigatório nas cooperativas, assim como o Fundo de Reserva; este deve receber, no mínimo, 10% das sobras líquidas do exercício, razão pela qual a redução de 20% para 10% é válida. Também é lícita a criação de outros fundos pela assembleia, com recursos destinados a fins específicos, como o Fundo de Excelência em Produtividade.

Por que as demais estão erradas:

B: erra ao afirmar que o Fundo de Reserva exige mínimo de 20% e que a assembleia não pode criar outros fundos; a Lei nº 5.764/1971 fixa mínimo de 10% e autoriza outros fundos.

C: erra ao dizer que o FATES não é obrigatório e que o Fundo de Reserva exige mínimo de apenas 5%; o FATES é obrigatório e o mínimo do Fundo de Reserva é 10%.

D: erra ao afirmar que o FATES pode ser extinto por não ser obrigatório e ao sustentar que a assembleia não pode criar outros fundos; ambas as afirmações contrariam a Lei nº 5.764/1971.

E: erra ao indicar mínimo de 15% para o Fundo de Reserva e ao negar a possibilidade de criação de outros fundos; o percentual mínimo legal é 10% e a assembleia pode instituir fundos com finalidades específicas.

Base legal

Lei nº 5.764/1971, art. 28, I e II: as cooperativas são obrigadas a constituir Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com pelo menos 10% das sobras líquidas do exercício, e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, constituído com pelo menos 5% das sobras líquidas. Art. 28, §1º: a assembleia geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.