Enunciado
Apicultura Meleiro Ltda. requereu, perante o juízo da Vara Única da Coma rca de Henrique Laje, homologação de plano de recuperação extrajudicial. O plano abrangeu a novação de créditos trabalhistas e acidentários e de créditos quirografários. Comprova - se a adesão de 90% na classe dos credores trabalhistas e acidentários e de 35 % na classe dos credores quirografários. Todos os percentuais têm por base o valor dos créditos. Aberto o prazo legal para impugnação à homologação, Leoberto, empresário individual, comprovando sua condição de credor quirografário e não aderente, apresento u impugnação fundada em três motivos: 1º) não preenchimento do percentual legal na classe dos credores quirografários; 2º) proibição de inclusão no plano da classe dos credores trabalhistas e acidentários; e 3º) inadimplemento de obrigação constante de pla no de recuperação judicial, anterior e homologado pelo juízo. Sobre a impugnação, manifestou - se a requerente nos seguintes termos: (i) consta dos autos compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum lega l na classe dos credores quirografários, por meio de adesão expressa; (ii) existência de negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias profissionais dos trabalhadores incluídos no plano e o êxito delas; (iii) a recuperação judicial é ins tituto autônomo em relação à recuperação extrajudicial, sendo ambas meios de preservação da empresa e a primeira já se encontra encerrada há mais de cinco anos. Autos conclusos, você, juiz, decidirá com base na Lei nº 11.101/2005 pela:
Alternativas
- A.homologação do p lano, acolhendo todos os argumentos apresentados pelo impugnado em sua defesa;
- B.não homologação do plano diante da inclusão de créditos trabalhistas e acidentários, o que é vedado por lei;
- C.homologação do plano, desde que o devedor retifique o termo de compromisso, reduzindo de noventa para sessenta dias o prazo para apresentação da adesão expressa;
- D.não homologação do plano em razão da prática de ato de falência pela devedora, fato que autoriza o indeferimento do pedido;
- E.homologação do plano, desde que o devedor apresente garantias suficientes para o pagamento integral dos créditos trabalhistas e acidentários. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ Tipo 1 ̶ Branca – Página 24
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque nem todos os argumentos da devedora afastam a impugnação: a existência de inadimplemento de obrigação de plano de recuperação judicial anterior é juridicamente relevante e pode impedir a homologação.
B) Está errada porque, após a disciplina atual da Lei nº 11.101/2005, créditos trabalhistas e acidentários podem ser abrangidos por recuperação extrajudicial quando houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
C) Está errada porque a lei admite que o devedor, tendo obtido adesão de mais de 1/3 dos créditos da classe, comprometa-se a atingir o quórum legal no prazo de 90 dias, não havendo exigência de redução para 60 dias.
D) É a alternativa do gabarito oficial: o descumprimento de obrigação constante de plano de recuperação judicial configura ato de falência e fundamenta a não homologação do plano extrajudicial.
E) Está errada porque a lei não condiciona a inclusão de créditos trabalhistas e acidentários, nessa hipótese, à apresentação de garantias suficientes para pagamento integral, mas à negociação coletiva com os sindicatos.