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Questão comentada sobre Incorporação de ações e conversão em subsidiária integral na sociedade anônima

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Companhia Avícola Saudades pretende incorporar ao seu patrimônio todas as ações de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A para convertê - la em subsidiária integral. O protocolo e a justificação da operação foram aprovados pelas assembleias de acionistas de ambas as compa nhias, que são de capital fechado e não há atribuição de voto plural a nenhuma ação ordinária. Após a aprovação do protocolo e da justificação pela assembleia de acionistas de Abatedouro de Aves Ouro Verde S/A, o acionista minoritário Benedito, que não co mpareceu à assembleia e não concorda com a incorporação, ajuíza ação para anular a deliberação e obter a decretação de nulidade de cláusula do protocolo. O autor apresenta os seguintes fundamentos: (i) não foi atingido o quórum qualificado de dois terços d o capital social com direito a voto previsto no estatuto para aprovação da operação de incorporação de ações, embora tenha sido a proposta aprovada por 58% do capital social; (ii) o protocolo excluiu o direito de retirada dos acionistas dissidentes mediant e reembolso de ações, sendo inválida a estipulação por atentar contra direito essencial. Em contestação, a companhia sustentou que (i) para aprovação da operação deve ser considerado o quórum legal de, no mínimo, metade do total de votos conferidos às açõe s, que foi superado; (ii) não há previsão de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral, apenas para companhias abertas. Exaurida a cognição, em relação ao mérito, há:

Alternativas

  1. A.
    procedência de ambos os pedidos, pois o estatuto pode estabelecer quórum qualificado superior ao legal; é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia fechada para convertê - la em subsidiária integral;
  2. B.
    procedência parcial, pois inexist e direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral; todavia, é improcedente a alegação de que o quórum legal prevalece sobre o estatutário;
  3. C.
    improcedência de ambos os pedidos, pois só cabe direito de retirada para ac ionistas presentes à assembleia que aprovou a operação, não se estendendo aos ausentes; todavia, deve prevalecer o quórum legal sobre o estatutário por se tratar de companhia fechada;
  4. D.
    procedência parcial, pois foi superado o quórum legal, que prevalece sobre o fixado no estatuto; todavia, é improcedente a alegação de inexistência de direito de retirada em caso de conversão de companhia fechada em subsidiária integral;
  5. E.
    improcedência de ambos os pedidos, pois o quórum para aprovação da operação foi su perado e só é assegurado o direito de retirada ao acionista dissidente no caso de incorporação de ações de companhia aberta para convertê - la em subsidiária integral. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ  Tipo 1 ̶ Branca – Página 22

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A incorporação de ações para conversão em subsidiária integral deve observar o quórum legal de, no mínimo, metade das ações com direito a voto, salvo se o estatuto exigir quórum maior; como o estatuto previa 2/3 e a aprovação foi por apenas 58%, a deliberação é anulável. Além disso, é assegurado direito de retirada ao acionista dissidente da companhia cujas ações serão incorporadas, inclusive em companhia fechada, sendo inválida cláusula que o suprima.

Por que as demais estao erradas: B) Está errada porque afirma inexistir direito de retirada em companhia fechada convertida em subsidiária integral, contrariando a Lei das S.A.; embora acerte ao não fazer prevalecer o quórum legal sobre o estatutário, erra no resultado. C) Está errada porque o direito de retirada não se limita aos acionistas presentes à assembleia, alcançando também ausentes ou dissidentes nos termos legais; além disso, o quórum estatutário superior prevalece. D) Está errada porque considera que o quórum legal prevalece sobre o estatutário, quando o art. 252, §1º, da Lei das S.A. admite quórum maior previsto no estatuto. E) Está errada porque desconsidera tanto a exigência estatutária de quórum qualificado quanto o direito de retirada na incorporação de ações de companhia fechada.

Base legal

Lei nº 6.404/1976, art. 252, caput, §1º e §2º: incorporação de ações para conversão em subsidiária integral, exigindo aprovação por metade, no mínimo, das ações com direito a voto, salvo quórum maior previsto no estatuto, e assegurando direito de retirada aos acionistas dissidentes da companhia cujas ações forem incorporadas; arts. 224 e 225 da Lei das S.A. sobre protocolo e justificação; art. 137 da Lei das S.A. sobre exercício do direito de retirada.