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Questão comentada sobre Ineficácia de garantias concedidas em recuperação judicial posteriormente convolada em falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Na sentença de falência de Azulejos e Revestimentos Naviraí Ltda., o juiz fixou o termo legal em noventa dias anteriores ao pedido de recuperação judicial. O administrador judicial, ao exam inar a relação de credores, verificou a outorga de garantia real ao Banco Rochedo S/A, financiador do devedor no curso da recuperação judicial, com base em previsão contida no plano de recuperação aprovado. Não foi constatado consilium fraudis no negócio e sua realização se deu dentro do termo legal, tendo o devedor recebido os recursos correspondentes. Considerados esses fatos e as disposições da legislação falimentar, é correto afirmar que a garantia outorgada pelo devedor ao Banco Rochedo S/ A, realizada com previsão no plano de recuperação aprovado:

Alternativas

  1. A.
    não poderá ser declarada ineficaz perante a massa falida após a consumação do negócio jurídico, com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor;
  2. B.
    não poderá ser declarada inefic az perante a massa falida com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor, mas poderá ser anulada provando - se o prejuízo aos credores existentes à época da concessão da recuperação judicial;
  3. C.
    é objetivamente ineficaz perante a massa falida, tenha ou não o Banco Rochedo S/A conhecimento do estado de crise econômico - financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores;
  4. D.
    não poderá ser declarada ineficaz perante a massa falida após a consumação do negócio jurídico, por ter sido realizada em favor de credor extraconcursal;
  5. E.
    é objetivamente ineficaz perante a massa falida por ter sido realizada dentro do termo legal da falência, ainda que tenha havido recebimento de recursos pelo devedor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois a garantia real foi outorgada com previsão no plano de recuperação judicial aprovado e houve efetivo recebimento dos recursos pelo devedor, hipótese em que a legislação falimentar protege o negócio contra declaração de ineficácia perante a massa falida.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta, pois reflete a proteção conferida aos atos praticados com base no plano de recuperação judicial aprovado, especialmente quando consumado o financiamento com ingresso dos recursos no patrimônio do devedor.

B) Está errada, porque não basta alegar prejuízo aos credores para anular o negócio; sem consilium fraudis e diante de ato autorizado pelo plano, não se aplica a lógica da revogação por fraude.

C) Está errada, pois a ineficácia objetiva dos atos do art. 129 da Lei 11.101/2005 não alcança, nessa situação, a garantia concedida com base em plano de recuperação aprovado e vinculada a financiamento efetivamente desembolsado.

D) Está errada, embora mencione a impossibilidade de ineficácia, porque fundamenta a conclusão apenas no fato de o Banco ser credor extraconcursal, quando a razão decisiva é a proteção legal ao financiamento e à garantia previstos no plano e consumados com o recebimento dos recursos.

E) Está errada, pois a prática do ato dentro do termo legal da falência, por si só, não torna a garantia objetivamente ineficaz quando ela decorre de plano de recuperação judicial aprovado e houve efetivo ingresso dos recursos.

Base legal

Lei 11.101/2005, art. 131: os atos referidos no art. 129, quando praticados com base no plano de recuperação judicial, não serão declarados ineficazes ou revogados. Também se relaciona aos arts. 69-A e seguintes da Lei 11.101/2005, que disciplinam o financiamento do devedor em recuperação judicial e a preservação das garantias após a liberação dos valores.