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Questão comentada sobre Insolvência transnacional na Lei de Recuperação e Falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Lei nº 14.112/2020 introduziu na L ei nº 11.101/2005 um Capítulo contendo disposições sobre Insolvência Transnacional. Acerca das disposições gerais, analise as afirmativas a seguir. I. O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública, aos usos internacionais e aos bons costumes. II. Na interpretação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância dos usos e costumes empresariais ( lex mercatoria ). III. Na aplicação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional, será observada a competência do Superior Tr ibunal de Justiça para processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, quando cabível. Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas

  1. A.
    I;
  2. B.
    II;
  3. C.
    III;
  4. D.
    I e II;
  5. E.
    II e III. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 23

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois apenas a afirmativa III reproduz a regra segundo a qual, na aplicação das normas de insolvência transnacional da Lei nº 11.101/2005, deve ser observada a competência do Superior Tribunal de Justiça para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, quando cabível.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a afirmativa I é incorreta: a lei permite afastar a aplicação do capítulo apenas em caso de manifesta ofensa à ordem pública, não incluindo, como fundamento autônomo, os usos internacionais e os bons costumes. B) está errada porque a afirmativa II é incorreta: a interpretação deve considerar a origem internacional, a necessidade de uniformidade e a boa-fé, não a observância dos usos e costumes empresariais ou a lex mercatoria nos termos afirmados. D) está errada porque reúne as afirmativas I e II, ambas incorretas. E) está errada porque inclui a afirmativa II, que é incorreta, embora a III esteja correta.

Base legal

Lei nº 11.101/2005, arts. 167-A a 167-Y, especialmente art. 167-C, parágrafo único, ou dispositivo equivalente do capítulo de Insolvência Transnacional, sobre a cláusula de ordem pública; art. 167-D, sobre interpretação conforme a origem internacional, uniformidade e boa-fé; e art. 167-E, sobre observância da competência do STJ para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur a cartas rogatórias. Constituição Federal, art. 105, I, i.