Enunciado
Em relação à liquidação extrajudicial de instituições financeiras, analise as afirmativas a seguir. I. A liquidação extrajudicial de instituição financeira pode ser decretada de ofício pelo Banco Central do Brasil quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 90 (noventa) dias seguintes, sua liquidação ordinária, ou quando, iniciada esta, verificar o Banco Central do Brasil que a morosidade de sua administração pode acarretar prejuízos para os credores. II. Encerrada a liquidação extrajudicial por decisão do Banco Central do Brasil diante da convolação em liquidação ordinária, o prazo prescricional relativo às obrigações da instituição voltará a contar da data da publicação do ato de encerramento do regime. III. Os administradores das instituições financeiras que tenham estado no exercício das funções nos 12 (doze) meses anteriores ao ato que decretar a liquidação extrajudicial ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerálos, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.II, apenas.
- B.I e II, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque deixa de fora as afirmativas I e III, que também estão corretas, porque reproduzem o art. 15, I, d, e o art. 36, caput e § 1º, da Lei 6.024/1974.
B) A alternativa B está incorreta porque deixa de fora a afirmativa III, que também está correta: pelo art. 36, caput e § 1º, ficam indisponíveis os bens dos administradores que estiveram no exercício das funções nos 12 meses anteriores ao ato que decretou a liquidação.
C) A alternativa C está incorreta porque deixa de fora a afirmativa II, que também está correta: pelo art. 19, § 2º, encerrada a liquidação extrajudicial por decisão do Banco Central (inclusive pela convolação em liquidação ordinária, alínea d do inciso I), o prazo prescricional volta a contar da publicação do ato de encerramento.
D) A alternativa D está incorreta porque deixa de fora a afirmativa I, que também está correta: ela reproduz o art. 15, I, d, que prevê a decretação de ofício da liquidação extrajudicial nessas hipóteses.
Base legal
Lei 6.024/1974, art. 15: "Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira: I - ex officio: (...) d) quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 90 (noventa) dias seguintes, sua liquidação ordinária, ou quando, iniciada esta, verificar o Banco Central do Brasil que a morosidade de sua administração pode acarretar prejuízos para os credores;"
Art. 19: "A liquidação extrajudicial será encerrada: I - por decisão do Banco Central do Brasil, nas seguintes hipóteses: (...) d) convolação em liquidação ordinária; (...) § 2º Encerrada a liquidação extrajudicial nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo, o prazo prescricional relativo às obrigações da instituição voltará a contar da data da publicação do ato de encerramento do regime." (Redação da Lei nº 13.506, de 2017)
Art. 36: "Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades. § 1º A indisponibilidade prevista neste artigo decorre do ato que decretar a intervenção, a extrajudicial ou a falência, atinge a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato."