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Questão comentada sobre Liquidação extrajudicial de instituições financeiras

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere às disposições legais vigentes sobre a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, é cor- reto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    será decretada ex officio quando, cassada a a utorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 60 (sessenta) dias seguintes, sua liquidação ordinária.
  2. B.
    será decretada ex officio quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores com garantias reais.
  3. C.
    sua decretação terá como efeito o atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial.
  4. D.
    sua decretação terá como efeito a não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passi- vas, preservadas de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
  5. E.
    sua decretação poderá ser requerida pelos admi- nistradores da instituição, se o respectivo estatuto social lhes conferir essa competência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a liquidação extrajudicial pode ser requerida pelos administradores da instituição financeira, desde que o estatuto social lhes atribua essa competência. Por que as demais estão erradas: A erra o prazo: a lei fala em 90 dias, não 60. B erra a classe de credores: o risco anormal referido é aos credores quirografários, não aos com garantia real. C inverte o efeito legal: não há atendimento das cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos pela decretação. D não corresponde corretamente ao efeito legal, que veda a reclamação de correção monetária de dívidas passivas e de penas pecuniárias por infração penal ou administrativa.

Base legal

Lei 6.024/1974, art. 15, II, “a”: a liquidação extrajudicial de instituição financeira pode ser decretada pelo Banco Central a requerimento dos administradores, se o estatuto social lhes conferir competência. O art. 15, I, “c”, prevê 90 dias para liquidação ordinária após cassação da autorização.