Enunciado
Assinale a opção correta de acordo com a Lei Complementar (LC) n.º 123/2006, que dispõe sobre as microempresas e empresas de pequeno porte.
Alternativas
- A.As microempresas e empresas de pequeno porte devem, obrigatoriamente, acrescentar à sua firma ou denominação a expressão ME ou EPP, conforme o caso.
- B.Para que uma empresa seja considerada de pequeno porte, o valor da sua receita bruta auferida em cada ano-calendário deve estar entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00.
- C.As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações poderão beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC mencionada.
- D.A administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
- E.Ao participarem em licitações, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 48, I, da LC 123/2006 (redação da LC 147/2014) determina que a administração pública "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a obrigação de acrescentar "ME" ou "EPP" ao nome estava no art. 72 da LC 123/2006, revogado pela LC 155/2016. Hoje o acréscimo não é obrigatório.
B) A alternativa B está incorreta porque o teto da empresa de pequeno porte é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, e não R$ 3.600.000,00. A EPP é a que aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II, na redação da LC 155/2016).
C) A alternativa C está incorreta porque a pessoa jurídica "constituída sob a forma de sociedade por ações" não pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da LC 123/2006 (art. 3º, § 4º, X).
E) A alternativa E está incorreta porque não há dispensa. As MEs e EPPs devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, "mesmo que esta apresente alguma restrição" (art. 43); o benefício é que a comprovação "somente será exigida para efeito de assinatura do contrato" (art. 42), com prazo para regularizar eventual restrição (art. 43, § 1º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a obrigação de acrescentar "ME" ou "EPP" ao nome estava no art. 72 da LC 123/2006, revogado pela LC 155/2016. Hoje o acréscimo não é obrigatório.
B) A alternativa B está incorreta porque o teto da empresa de pequeno porte é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, e não R$ 3.600.000,00. A EPP é a que aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (art. 3º, II, na redação da LC 155/2016).
C) A alternativa C está incorreta porque a pessoa jurídica "constituída sob a forma de sociedade por ações" não pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da LC 123/2006 (art. 3º, § 4º, X).
E) A alternativa E está incorreta porque não há dispensa. As MEs e EPPs devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, "mesmo que esta apresente alguma restrição" (art. 43); o benefício é que a comprovação "somente será exigida para efeito de assinatura do contrato" (art. 42), com prazo para regularizar eventual restrição (art. 43, § 1º).
Base legal
Fundamento: arts. 3º, 42, 43 e 48, I, da Lei Complementar 123/2006
LC 123/2006, art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Art. 3º, II. [EPP é a que] aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar [...] a pessoa jurídica: [...] X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
LC 123/2006, art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Art. 3º, II. [EPP é a que] aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar [...] a pessoa jurídica: [...] X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.