Enunciado
Bento de Abreu e Bernardino de Campos são os únicos sócios e fundadores da sociedade empresária Abreu & Campos Ltda. Os sócios deliberaram a transformação da sociedade de limitada para companhia e lhe pediram orientação sobre o nome empresarial. Considerando algumas das regras para a formação do nome empresarial do tipo que a sociedade adotará, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A companhia adotará denominação, na qual poderá constar o(s) nome(s) do(s) fundador(es), sendo facultada a designação do objeto social.
- B.A companhia adotará firma, sendo formada por nome de fantasia a partir da escolha dos sócios, seguido obrigatoriamente pela designação do objeto social.
- C.A companhia adotará denominação, formada apenas pelo nome dos sócios, seguida facultativamente pela expressão Sociedade Anônima ou Companhia, indicadas unicamente ao final.
- D.A companhia poderá adotar firma ou denominação, devendo ser mantido o nome antigo Abreu & Campos, substituindo-se o aditivo Ltda. pelo aditivo Companhia ou Cia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: A.
A questão aborda o instituto da transformação societária e as regras específicas de nome empresarial para as Sociedades Anônimas (Companhias).
Por que a 'a' está correta: De acordo com o regime jurídico das Sociedades Anônimas, estas operam obrigatoriamente sob denominação. Diferente da firma, a denominação é composta por elementos que indicam o objeto social, mas a lei permite, em caráter de homenagem ou reconhecimento, a inclusão do nome de fundadores ou acionistas (denominação-patronímica). Nota: Embora o texto da alternativa mencione 'facultada', a legislação (Art. 3º da Lei 6.404/76) estabelece que o objeto deve ser indicado; contudo, dentre as opções, esta é a única que identifica corretamente o uso da denominação e a possibilidade de nomes de fundadores.
Por que a 'b' está incorreta: As companhias não podem adotar firma. A firma é um nome empresarial baseado no nome civil dos sócios, enquanto a companhia deve usar denominação social.
Por que a 'c' está incorreta: A denominação da companhia não pode ser formada apenas pelo nome dos sócios, pois deve obrigatoriamente indicar o objeto social. Além disso, o uso das expressões 'Sociedade Anônima' ou 'Companhia' é obrigatório, e não facultativo.
Por que a 'd' está incorreta: A companhia não possui a faculdade de escolher entre firma ou denominação; ela é vinculada ao uso da denominação. A simples substituição do aditivo 'Ltda' por 'Cia' sem observar as regras de composição da denominação (como a indicação do objeto) estaria incorreta.
A questão aborda o instituto da transformação societária e as regras específicas de nome empresarial para as Sociedades Anônimas (Companhias).
Por que a 'a' está correta: De acordo com o regime jurídico das Sociedades Anônimas, estas operam obrigatoriamente sob denominação. Diferente da firma, a denominação é composta por elementos que indicam o objeto social, mas a lei permite, em caráter de homenagem ou reconhecimento, a inclusão do nome de fundadores ou acionistas (denominação-patronímica). Nota: Embora o texto da alternativa mencione 'facultada', a legislação (Art. 3º da Lei 6.404/76) estabelece que o objeto deve ser indicado; contudo, dentre as opções, esta é a única que identifica corretamente o uso da denominação e a possibilidade de nomes de fundadores.
Por que a 'b' está incorreta: As companhias não podem adotar firma. A firma é um nome empresarial baseado no nome civil dos sócios, enquanto a companhia deve usar denominação social.
Por que a 'c' está incorreta: A denominação da companhia não pode ser formada apenas pelo nome dos sócios, pois deve obrigatoriamente indicar o objeto social. Além disso, o uso das expressões 'Sociedade Anônima' ou 'Companhia' é obrigatório, e não facultativo.
Por que a 'd' está incorreta: A companhia não possui a faculdade de escolher entre firma ou denominação; ela é vinculada ao uso da denominação. A simples substituição do aditivo 'Ltda' por 'Cia' sem observar as regras de composição da denominação (como a indicação do objeto) estaria incorreta.
Base legal
Fundamento: Art. 1.160 do Código Civil e Art. 3º da Lei nº 6.404/1976.
Segundo o art. 1.160 do Código Civil e o art. 3º da Lei das S/A, a sociedade anônima opera sob denominação integrada por palavras que indiquem o seu objeto social, sendo permitida a inclusão do nome de fundadores ou acionistas na sua composição para fins de identificação ou homenagem.
Segundo o art. 1.160 do Código Civil e o art. 3º da Lei das S/A, a sociedade anônima opera sob denominação integrada por palavras que indiquem o seu objeto social, sendo permitida a inclusão do nome de fundadores ou acionistas na sua composição para fins de identificação ou homenagem.