Enunciado
Cruz Machado pretende iniciar o exercício individual de empresa e adotar como firma, exclusivamente, o nome pelo qual é conhecido pela população de sua cidade – “Monsenhor”. De acordo com as informações acima e as regras legais de formação de nome empresarial para o empresário individual, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A pretensão de Cruz Machado é possivel, pois o empresário individual pode escolher livremente a formação de sua firma.
- B.A pretensão de Cruz Machado não é possivel, pois o empresário individual deve adotar denominação indicativa do objeto social como espécie de nome empresarial.
- C.A pretensão de Cruz Machado não é possivel, pois o empresário individual opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado.
- D.A pretensão de Cruz Machado é possivel, pois o empresário individual pode substituir seu nome civil por uma designação mais precisa de sua pessoa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata das regras de formação do nome empresarial para o empresário individual. No ordenamento jurídico brasileiro, o empresário individual deve obrigatoriamente adotar a espécie 'firma' (ou firma individual), que é necessariamente composta pelo seu nome civil, seja de forma completa ou abreviada. Embora a lei permita que o empresário adicione ao seu nome uma designação que identifique o ramo de atividade ou um apelido para melhor distinção, o núcleo do nome empresarial deve ser o nome civil. Portanto, a pretensão de Cruz Machado de utilizar exclusivamente o apelido 'Monsenhor' é ilegal. A alternativa A erra ao sugerir liberdade total; a B erra ao mencionar 'denominação', que é espécie de nome empresarial para sociedades; e a D erra ao sugerir que a designação pode substituir o nome civil, quando na verdade ela só pode ser um aditamento.
Base legal
De acordo com o Artigo 1.156 do Código Civil, o empresário individual opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade. No mesmo sentido, o Artigo 34 da Lei nº 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis) reforça que a firma será constituída pelo nome do empresário, admitindo-se a abreviação dos prenomes, mas vedando a exclusão do sobrenome ou a substituição total por apelidos ou nomes de fantasia isolados.