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Questão comentada sobre Nome empresarial e marca

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O nome empresarial identifica o sujeito de direito; a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. A respeito desses dois institutos — nome empresarial e marca —, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante, consequentemente, a proteção do nome empresarial, independentemente do registro deste nas juntas comerciais.
  2. B.
    A proteção conferida ao nome empresarial se exaure nos limites do estado federado onde fica a junta comercial na qual se fez seu registro, sendo sua proteção nos demais estados condicionada ao seu registro nas respectivas juntas comerciais.
  3. C.
    Devido ao princípio da especificidade, a proteção da marca de alto renome e do nome empresarial se restringe aos segmentos dos produtos ou serviços passíveis de dúvidas.
  4. D.
    O direito de utilização exclusiva de marca se extingue em vinte anos, podendo ser prorrogado, ao passo que o do nome empresarial vigora por prazo indeterminado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois, conforme o Código Civil, a proteção ao nome empresarial decorre do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial e, em regra, limita-se à unidade federativa respectiva, podendo ser estendida nacionalmente na forma da lei especial.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o registro de marca no INPI não implica proteção automática do nome empresarial; são institutos distintos, com registros e regimes jurídicos próprios.
C) Está errada porque a marca de alto renome possui proteção especial em todos os ramos de atividade, afastando a limitação ordinária pelo princípio da especificidade; além disso, o nome empresarial não se confunde com marca.
D) Está errada porque o registro de marca vigora por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, e não por 20 anos; já o nome empresarial, enquanto mantido regularmente o registro e a atividade, não tem prazo determinado de vigência.

Base legal

Código Civil, art. 1.166: a inscrição do empresário ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica assegura o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado, podendo a proteção ser estendida a todo o território nacional na forma da lei especial. Lei 9.279/1996, arts. 125 e 133: marca de alto renome tem proteção especial em todos os ramos de atividade, e o registro da marca vigora por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.