Enunciado
No sexto ano de vigência de patente de invenção, foi proposta pelo INPI, no Juízo da 4ª Vara Fed eral da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ação de nulidade, com pedido de suspensão preventiva dos efeitos da patente e, no mérito, a declaração de sua nulidade. Acerca das disposições sobre o tema na Lei nº 9.279/1996, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.na ação de nulidade de patente, o prazo para resposta do réu titular da patente é de sessenta dias;
- B.a ação de nulidade de patente deve ser ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI sempre será o seu autor;
- C.a suspensão dos efeitos da patente pelo juiz não pode ser determinada de modo preventivo, apenas incidental, e após o decurso do prazo de quinze dias para a resposta do réu;
- D.a ação de nulidade poderá ser proposta até o decurso do quinto ano da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse; portanto, verifica - se a prescrição na data de sua propositura pelo INPI;
- E.se estendendo o objeto da patente além do conteúdo do pedido originalmente depositado, o INPI deverá ajuizar ação de nulidade, em razão da expiração do prazo para a declaração administrativa de nulidade, observado o prazo máximo de metade do prazo legal de vigência da patente; logo, a ação é tempestiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta, pois, na ação de nulidade de patente, o prazo para resposta do réu titular da patente é de 60 dias, conforme previsão expressa da Lei nº 9.279/1996.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta pelo art. 57, § 1º, da Lei nº 9.279/1996, que fixa em 60 dias o prazo para resposta do titular da patente.
B) Está errada porque a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Federal, mas o INPI não será sempre autor; quando não for autor, intervirá obrigatoriamente no feito.
C) Está errada porque o juiz pode determinar a suspensão dos efeitos da patente de modo preventivo ou incidental, desde que atendidos os requisitos processuais próprios.
D) Está errada porque a ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo durante a vigência da patente, e não apenas até o quinto ano; portanto, não há prescrição pelo simples fato de estar no sexto ano de vigência.
E) Está errada porque a hipótese de objeto da patente exceder o conteúdo do pedido originalmente depositado é causa de nulidade, mas a lei não impõe ao INPI o ajuizamento nos termos descritos nem prevê esse prazo máximo de metade do prazo legal de vigência da patente para a ação judicial de nulidade.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta pelo art. 57, § 1º, da Lei nº 9.279/1996, que fixa em 60 dias o prazo para resposta do titular da patente.
B) Está errada porque a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Federal, mas o INPI não será sempre autor; quando não for autor, intervirá obrigatoriamente no feito.
C) Está errada porque o juiz pode determinar a suspensão dos efeitos da patente de modo preventivo ou incidental, desde que atendidos os requisitos processuais próprios.
D) Está errada porque a ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo durante a vigência da patente, e não apenas até o quinto ano; portanto, não há prescrição pelo simples fato de estar no sexto ano de vigência.
E) Está errada porque a hipótese de objeto da patente exceder o conteúdo do pedido originalmente depositado é causa de nulidade, mas a lei não impõe ao INPI o ajuizamento nos termos descritos nem prevê esse prazo máximo de metade do prazo legal de vigência da patente para a ação judicial de nulidade.
Base legal
Lei nº 9.279/1996, arts. 56 e 57, especialmente art. 56, caput e § 2º, e art. 57, caput e § 1º: a ação de nulidade de patente pode ser proposta durante a vigência da patente pelo INPI ou por pessoa com legítimo interesse; o INPI intervirá quando não for autor; o juiz pode suspender preventiva ou incidentalmente os efeitos da patente; e o prazo para resposta do réu titular é de 60 dias.