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Questão comentada sobre Ordem de pagamento dos créditos na falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com a legislação pertinente, trabalhador que possua crédito remuneratório trabalhista com uma empresa em falência deverá recebê-lo

Alternativas

  1. A.
    logo após o pagamento de créditos com garantia real, sem nenhum limite quanto ao valor do bem gravado.
  2. B.
    logo após o pagamento de créditos com garantia real, até o limite do valor do bem gravado.
  3. C.
    logo após o crédito tributário, sem nenhum limite de valor.
  4. D.
    primeiramente, antes dos demais créditos, no limite de até cento e cinquenta salários-mínimos.
  5. E.
    primeiramente, sem nenhum limite de valor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Na falência, os créditos derivados da legislação trabalhista têm preferência sobre os demais créditos concursais, mas apenas até o limite de 150 salários-mínimos por credor; o excedente não mantém essa preferência.

Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois os créditos trabalhistas limitados a 150 salários-mínimos são pagos antes dos créditos com garantia real, e não depois. B) Errada, porque a menção ao limite do valor do bem gravado diz respeito aos créditos com garantia real, que vêm depois dos créditos trabalhistas preferenciais. C) Errada, pois o crédito tributário não antecede o crédito trabalhista preferencial; na ordem legal, vem depois dos créditos com garantia real. D) Correta, pois corresponde à ordem de classificação dos créditos concursais prevista na Lei de Falências. E) Errada, porque a preferência do crédito trabalhista não é ilimitada: há limite de 150 salários-mínimos por credor, e o valor excedente é reclassificado conforme a lei.

Base legal

Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005: na classificação dos créditos na falência, têm prioridade os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; art. 83, II e III, da mesma lei, quanto à posição posterior dos créditos com garantia real e tributários.