Enunciado
A sociedade empresária Águas de Santa Rita do Pardo Ltda., inscrita na Junta Comercial do Estado do Eldorado, requereu a falência da sociedade empresária Antônio João & Vicentina Ltda. em razão do inadimplemento de duplicata de compra e venda no valor R$80.000,00 (oitenta mil reais) pelo aceitante Curtume Paraíso das Águas Ltda. A requerida figura na duplicata como avalista do aceitante e está em recuperação judicial. O aval foi prestado no mesmo dia do saque e aceite da duplicata, em data posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial. O título não foi protes tado pela credora e a recuperação jud icial ainda não foi encerrada. Considerando os dados apresentados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Embora Águas de Santa Rita do Pardo Ltda. tenha legitimidade para requerer a falência, a duplicata não foi protestada para fins falimentares, ainda que o protesto cambial seja facultativo para a cobrança de Antônio João & Vicentina Ltda.
- B.Águas de Santa Rita do Pardo Ltda. não tem legitimidade para requerer a falência, porque a recuperação judicial ainda não foi encerrada e as execuções em face da recuperanda estão suspensas desde a decisão de processamento.
- C.Como qualquer credor, Águas de Santa Rita do Pardo Ltda. tem legitimidade para requerer a falência, independentemente de qualquer protesto, por ser o devedor avalista do obrigado principal, no caso o aceitante.
- D.Embora Águas de Santa Rita do Pardo Ltda. tenha legitimidade para requerer a falência, o valor da duplicata não atinge o mínimo legal necessário para permitir sua cobrança, salvo se houvesse a formação de litisconsórcio facultativo ativo com outro credor.
- E.Águas de Santa Rita do Pardo Ltda. não tem legitimidade para requerer a falência, porque seu crédito está sujeito aos efeitos da recuperação judicial em razão de ter sido constituído após a decisão de processamento. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 20
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) Errada. O fato de a requerida estar em recuperação judicial não retira, por si só, a legitimidade do credor para requerer a falência, especialmente quando se trata de crédito posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, não sujeito ao plano. A suspensão de execuções na recuperação judicial não equivale a uma vedação absoluta ao pedido de falência em qualquer hipótese.
C) Errada. Embora a credora possa ter legitimidade e o devedor seja avalista do aceitante, o pedido de falência com base na impontualidade exige protesto do título. Não há dispensa do protesto para fins falimentares.
D) Errada. O valor indicado, R$ 80.000,00, supera o mínimo legal de 40 salários mínimos exigido pelo art. 94, I, da Lei de Falências e Recuperação Judicial. A formação de litisconsórcio ativo facultativo somente seria relevante se fosse necessário somar créditos para atingir o piso legal, o que não ocorre no enunciado.
E) Errada. O crédito constituído após o deferimento do processamento da recuperação judicial não se submete aos efeitos da recuperação judicial, pois a sujeição ao plano recai sobre créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Portanto, não é esse o motivo para afastar a legitimidade da credora.