Enunciado
Cerâmica Água Doce do Norte teve sua falência requerida pelo Banco Boa Esperança S/A, em razão do não pagamento de cinco duplicatas que lhe foram endossadas por Castelo, Vivacqua & Cia. Os títulos estão protestados para fins falimentares e não se verificou pagamento até a data da citação. Ao ser citada, a sociedade devedora apresentou tempestivamente a contestação e, no mesmo prazo, em peça processual própria, requereu recuperação judicial, sem, contudo, se manifestar sobre a efetivação de depósito elisivo. Com base nas informações acima, a sociedade empresária
Alternativas
- A.tinha a faculdade de pleitear sua recuperação judicial no prazo de contestação, ainda que não tivesse se manifestado pela efetivação de depósito elisivo.
- B.não deveria ter requerido sua recuperação judicial e sim ter efetuado o depósito elisivo, eliminando a presunção de insolvência para, somente após esse ato, pleitear recuperação judicial.
- C.deveria ter pleiteado sua recuperação judicial, pois o devedor pode se utilizar do benefício até o trânsito em julgado da sentença de falência, portanto, o pedido foi tempestivo e correto.
- D.estava impedida de requerer recuperação judicial, pois já havia, na data do pedido de recuperação, requerimento de falência contra si, ajuizado pelo credor da duplicatas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) a devedora podia requerer recuperação judicial no prazo de contestação, ainda que não efetuasse depósito elisivo.
Por que as demais estão erradas: B) o depósito elisivo é faculdade defensiva e não condição para requerer recuperação no prazo legal. C) o pedido de recuperação não pode ser usado até o trânsito em julgado sem observar o prazo próprio. D) a existência de pedido de falência não impede, por si só, o requerimento de recuperação no prazo de contestação.
Por que as demais estão erradas: B) o depósito elisivo é faculdade defensiva e não condição para requerer recuperação no prazo legal. C) o pedido de recuperação não pode ser usado até o trânsito em julgado sem observar o prazo próprio. D) a existência de pedido de falência não impede, por si só, o requerimento de recuperação no prazo de contestação.
Base legal
Lei nº 11.101/2005, arts. 94, 95 e 98, sobre defesa no pedido de falência, depósito elisivo e faculdade de requerer recuperação judicial no prazo de contestação.