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Questão comentada sobre Pedido de recuperação judicial por sociedade anônima

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A sociedade empresária Frigorífico S.A., especializada no setor alimentício, viu - se diante de momentânea dificuldade financeira para o pagamento dos seus fornecedores. Nesse sen tido, pegou empréstimos com instituições financeiras, o que deixou sua situação ainda mais sensível. Sendo assim, seus advogados passaram a recomendar, como medida protetiva, o pedido de recuperação judicial, uma vez que, apesar das diversas dívidas, a soc iedade se encontra operante e produzindo receita. Acerca disso, considerando que se trata de sociedade anônima, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

  1. A.
    A Frigorífico S.A. deverá apresentar as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da Lei nº 6.404/1964.
  2. B.
    Os administradores podem realizar o pedido de recuperação judicial, com a concordância do acionista controlador, apenas em caso de urgência.
  3. C.
    Será necessário apresentar o estatuto social da sociedade empresária Frigorífico S.A., de modo a comprovar sua data de constituição.
  4. D.
    Não há necessidade de convocar a Assembleia Geral para deliberar acerca da recuperação judicial da Frigorífico S.A., podendo ser realizada diretamente pelos administradores, desde que haja anuência do acionista controlador.
  5. E.
    A sociedade empresária Frigorífico S.A. precisa rá apresentar a relação de bens particulares dos seus administradores. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 24

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D é a afirmativa incorreta. Em sociedade anônima, a autorização para os administradores pedirem recuperação judicial é, em regra, competência privativa da Assembleia Geral. Apenas em caso de urgência os administradores podem formular o pedido com a concordância do acionista controlador, se houver, mas deve ser convocada imediatamente a Assembleia Geral para deliberar sobre a matéria. Portanto, é errado afirmar que não há necessidade de convocar a Assembleia Geral.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta, pois a petição inicial de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para o pedido. Tratando-se de sociedade anônima, tais demonstrações devem observar a Lei nº 6.404/1976.

B) Está correta, pois, em caso de urgência, os administradores podem requerer a recuperação judicial com a concordância do acionista controlador, se houver, sem prejuízo da convocação imediata da Assembleia Geral.

C) Está correta, pois a sociedade deve apresentar seus atos constitutivos atualizados, no caso da sociedade anônima, o estatuto social, a fim de demonstrar sua regularidade e permitir a verificação de requisitos como o exercício regular da atividade pelo prazo legal.

E) Está correta, pois a Lei de Recuperação Judicial exige a apresentação da relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor, o que alcança a sociedade anônima em recuperação judicial.

Base legal

Lei nº 6.404/1976, art. 122, IX e parágrafo único: compete privativamente à Assembleia Geral autorizar os administradores a pedir recuperação judicial, admitindo-se, em caso de urgência, pedido pelos administradores com concordância do acionista controlador, se houver, com convocação imediata da Assembleia. Lei nº 11.101/2005, art. 51, II, V e VI: documentos que instruem o pedido de recuperação judicial, incluindo demonstrações contábeis, atos constitutivos atualizados e relação de bens particulares dos sócios controladores e administradores.