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Questão comentada sobre Pedido de recuperacao judicial por sociedade limitada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A sociedade Nerópolis Fretamentos de Cargas Ltda. está passando por grave crise financeira e precisa, com a máxima urgência, pleitear recuperação judicial. A pedido de um dos administradores, o sócio Irapuan Pinheiro, titular de 70% do capital social, autorizou o pedido de recuperação judicial por esse administrador, o que foi feito. Acerca da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A conduta do sócio Irapuan Pinheiro foi ilícita, pois somente por decisão unânime dos sócios é possível pleitear a recuperação judicial de sociedade limitada.
  2. B.
    A conduta do administrador foi lícita, pois é dispensável, em qualquer caso, a manifestação da assembleia de sócios para o pedido de recuperação judicial de sociedade limitada.
  3. C.
    A conduta do socio Irapuan Pinheiro foi licita, pois, em caso de urgencia, e possivel a qualquer socio titular de mais da metade do capital social autorizar os administradores a requerer recuperacao judicial.
  4. D.
    A conduta do administrador foi ilícita, pois deveria ter sido convocada assembleia de sócios para deliberar sobre a matéria com quórum de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a alternativa C e a adequada, com a leitura de que a conduta do socio foi licita. Em situacao de urgencia, socio titular de mais da metade do capital social pode autorizar os administradores a requerer recuperacao judicial da sociedade limitada. Como Irapuan detinha 70% do capital, a autorizacao foi suficiente para o pedido urgente. Por que as demais estao erradas: a alternativa A exige unanimidade sem base legal. A alternativa B erra porque a manifestacao dos socios nao e sempre dispensavel. A alternativa D erra ao exigir, no caso urgente, assembleia com quorum de 3/4.

Base legal

Codigo Civil, art. 1.071, VIII, e paragrafo unico: compete aos socios deliberar sobre pedido de recuperacao judicial, mas, em caso de urgencia, o pedido pode ser formulado pelos administradores com autorizacao de socios titulares de mais da metade do capital social.