Enunciado
Em ação de execução ajuizada pelo agente fiduciário dos titulares de debêntures simples em face da emissora, a Companhia Arraiolos de Minério de Ferro, uma das questões a serem apreciadas é a legitimidade processual do agente fiduciário. Tendo em vista as disposições da Lei nº 6.404/1976 sobre o agente fiduciário como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.no caso de inadimplemento da companhia, o agente fiduciário tem legitimidade para promover a execução de garantias reais, o recebimento do produto da cobrança e sua aplicação no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;
- B.mediante deliberação prévia da assembleia dos debenturistas, o agente fiduciário pode declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios;
- C.a representação dos debenturistas em processos judiciais em que seja parte a companhia emissora decorre de lei, sendo vedada qualquer deliberação em contrário da assembleia dos debenturistas;
- D.se, no curso da execução de debêntures, ficar comprovado que o ativo da companhia emissora não é suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários, o agente fiduciário poderá requerer sua falência;
- E.o agente fiduciário deve tomar qualquer providência para que os debenturistas realizem seus créditos, devendo notificá-los, no prazo máximo de 30 dias, de qualquer inadimplemento de obrigações assumidas pela companhia na escritura de emissão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. O agente fiduciario representa a comunhao dos debenturistas e, diante do inadimplemento, deve proteger seus direitos. A lei lhe confere poder para executar garantias reais, receber o produto da cobranca e aplica-lo no pagamento integral ou proporcional dos titulares, o que fundamenta sua legitimidade ativa na execucao.
A alternativa A corresponde ao art. 68, par. 3, c. A alternativa B esta errada porque o agente pode declarar o vencimento antecipado nas condicoes da escritura sem depender necessariamente de deliberacao previa da assembleia. A alternativa C esta errada porque a assembleia pode deliberar em contrario quanto a determinadas providencias, nos limites legais. A alternativa D esta errada porque o pedido de falencia depende das hipoteses da Lei 11.101, nao da simples insuficiencia para metade dos quirografarios. A alternativa E esta errada porque o prazo legal para comunicar inadimplemento e de sete dias, nao trinta.
Base legal
Lei 6.404/1976, arts. 66 a 71, especialmente art. 68, pars. 1 e 3.