Enunciado
Marialva Castro foi nomeada pelo empresário individual Wenceslau Paiçandu como gerente do seu estabelecimento, intitulado Hortifruti Fazenda Rio Grande. No instrumento de outorga de poderes consta que Marialva Castro não está autorizada a conceder desconto de preços nem receber pagamentos por cartão de crédito. De acordo com o Código Civil, considerando os fatos narrados e a condição de preposto de Marialva Castro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.As limitações contidas na outorga de poderes pelo empresário ao preposto, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e da averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis.
- B.As limitações contidas na outorga de poderes pelo empresário ao preposto, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e da averbação do instrumento no Registro de Títulos e Documentos.
- C.A modificação ou a revogação dos poderes concedidos por Wenceslau Paiçandu a Marialva Castro pode ser feita sem necessidade de arquivamento e de averbação do novo documento no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
- D.Independentemente do arquivamento e da averbação do instrumento de outorga de poderes em qualquer registro, Wenceslau Paiçandu responderá por quaisquer atos praticados pela gerente, dentro ou fora dos limites fixados, mesmo provado que a pessoa que tratou com o gerente conhecia tais restrições.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o regime jurídico dos prepostos, especificamente a figura do gerente, conforme disciplinado pelo Código Civil Brasileiro.
Por que a alternativa 'a' está correta?
De acordo com o Art. 1.174 do Código Civil, as limitações aos poderes conferidos ao preposto (gerente), para que tenham eficácia perante terceiros (ou seja, para que o empresário possa alegar que o gerente agiu sem autorização), devem ser arquivadas e averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). Sem esse registro, as limitações só podem ser opostas a terceiros se o empresário provar que estes tinham conhecimento das restrições no momento do negócio.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa 'a' está correta?
De acordo com o Art. 1.174 do Código Civil, as limitações aos poderes conferidos ao preposto (gerente), para que tenham eficácia perante terceiros (ou seja, para que o empresário possa alegar que o gerente agiu sem autorização), devem ser arquivadas e averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). Sem esse registro, as limitações só podem ser opostas a terceiros se o empresário provar que estes tinham conhecimento das restrições no momento do negócio.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'b': O registro competente para atos de empresários e sociedades empresárias é o Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), e não o Registro de Títulos e Documentos, que possui finalidades distintas.
- Alternativa 'c': Assim como a outorga inicial, qualquer modificação ou revogação dos poderes deve ser levada a registro para que seja oponível a terceiros, conforme o parágrafo único do Art. 1.174 do Código Civil.
- Alternativa 'd': Se ficar provado que o terceiro conhecia as restrições (ciência inequívoca), a limitação de poderes produz efeitos mesmo sem o registro. Além disso, o empresário não responde ilimitadamente por atos praticados fora dos limites se a restrição era pública ou conhecida pelo terceiro.
Base legal
Fundamento: Art. 1.174 do Código Civil
Segundo o art. 1.174 do Código Civil, as disposições concernentes à limitação dos poderes de um preposto, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento correspondente no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado que a pessoa que tratou com o preposto tinha conhecimento de tais limitações.
Segundo o art. 1.174 do Código Civil, as disposições concernentes à limitação dos poderes de um preposto, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento correspondente no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado que a pessoa que tratou com o preposto tinha conhecimento de tais limitações.