Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescricao da repeticao de indebito em cedula rural

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Em ação ajuizada pelo empresário individual Porfírio Odivelas em face do Banco Tapajós S/A, pretende o autor a restituição de valores cobrados a maior em contrato de financiamento rural celebrado em 07 de outubro de 2022, vinculado a cédula de crédito rural na modalidade pignoratícia, pois o réu aplicou ao valor financiado índice de correção monetária considerado abusivo. A questão controvertida no processo é a fixação do prazo prescricional da pretensão do autor e seu termo inicial, visto que tal matéria foi suscitada pelo réu em sua contestação. Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a pretensão prescreve em:

Alternativas

  1. A.
    10 anos, e o termo inicial do prazo é a data de vencimento estampada na cédula, em razão do princípio da literalidade do direito cambiário;
  2. B.
    5 anos, e o termo inicial do prazo é a data do protesto por falta de pagamento, se efetuado, ou a data do vencimento estampada no contrato, se não tiver havido protesto;
  3. C.
    3 anos, e o termo inicial do prazo é a data do pagamento, pois foi nessa ocasião que se verificou a efetiva lesão ao devedor;
  4. D.
    5 anos, e o termo inicial do prazo é a data de vencimento estampada no contrato de financiamento, se o pagamento tiver ocorrido após o vencimento, ou a data do pagamento, se a lesão tiver ocorrido antes do vencimento do título;
  5. E.
    3 anos, e o termo inicial é a data de vencimento estampada na cédula, em razão do princípio da literalidade do direito cambiário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. Para contrato celebrado sob o Codigo Civil de 2002, a pretensao de repeticao de valores indevidamente pagos em cedula de credito rural se funda em enriquecimento sem causa e prescreve em tres anos. A pretensao nasce com a efetiva lesao patrimonial, isto e, na data de cada pagamento que incorporou o indice abusivo, e nao no vencimento abstrato do titulo. A alternativa A esta errada quanto ao prazo e ao termo inicial. A alternativa B esta errada porque protesto e prazo quinquenal nao regem a repeticao. A alternativa C reproduz as teses firmadas pelo STJ. A alternativa D esta errada ao usar prazo de cinco anos e alternar marcos conforme o vencimento. A alternativa E acerta apenas o prazo, mas erra ao invocar literalidade cambiaria e iniciar a contagem no vencimento, pois a lesao discutida ocorre com o pagamento indevido.

Base legal

Codigo Civil, art. 206, par. 3, IV; STJ, REsp 1.361.730/RS, recurso repetitivo.