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Questão comentada sobre Princípios da recuperação da empresa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Entre os princípios que regem o instituto da recuperação da empresa, o que preconiza a ampliação e modificação do interesse social das sociedades empresárias e dos objetivos da própria atividade empresarial é o da

Alternativas

  1. A.
    viabilidade da empresa.
  2. B.
    transparência e lealdade.
  3. C.
    paridade dos credores.
  4. D.
    preservação da empresa.
  5. E.
    função social da empresa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E) função social da empresa é a correta, pois esse princípio amplia e modifica o interesse social das sociedades empresárias, fazendo com que a atividade empresarial seja compreendida não apenas sob a ótica dos sócios, mas também de seus impactos sobre trabalhadores, credores, consumidores, mercado e comunidade.

Por que as demais estão erradas: A) viabilidade da empresa relaciona-se à possibilidade concreta de superação da crise econômico-financeira, não à ampliação do interesse social. B) transparência e lealdade dizem respeito à boa-fé, informação e comportamento cooperativo no processo recuperacional, mas não definem a finalidade social da atividade empresarial. C) paridade dos credores refere-se ao tratamento isonômico entre credores de mesma classe ou condição jurídica, não aos objetivos da empresa. D) preservação da empresa busca manter a fonte produtora, empregos e circulação de riquezas, mas o princípio que expressamente preconiza a ampliação dos objetivos empresariais é o da função social da empresa. E) função social da empresa é justamente o princípio que vincula a empresa a interesses que transcendem os interesses privados dos sócios.

Base legal

Lei nº 11.101/2005, art. 47: a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Também se relaciona ao art. 170, III, da Constituição Federal, que consagra a função social da propriedade na ordem econômica.