Enunciado
Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.279/1996.
Alternativas
- A.Uma pessoa ou empresa somente pode requerer patente em nome próprio.
- B.Os métodos matemáticos se enquadram como modelos de utilidade.
- C.A vigência máxima da patente de invenção é de quinze anos, a contar da data da publicação do trabalho inventivo.
- D.A invenção é nova quando compreendida no estado da técnica.
- E.A ação destinada a reparar dano a direito de propriedade industrial se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 225 da Lei nº 9.279/1996, prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de danos causados ao direito de propriedade industrial.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a patente pode ser requerida não apenas em nome próprio, mas também por herdeiros, sucessores, cessionários ou por quem a lei ou contrato determinar (art. 6º, § 2º, da LPI).
A alternativa B está incorreta porque os métodos matemáticos não são considerados invenção nem modelo de utilidade, conforme o art. 10, I, da LPI.
A alternativa C está incorreta porque a patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos contados da data de depósito, e não 15 anos da publicação (art. 40 da LPI).
A alternativa D está incorreta porque a invenção é considerada nova quando não compreendida no estado da técnica, nos termos do art. 11 da LPI.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a patente pode ser requerida não apenas em nome próprio, mas também por herdeiros, sucessores, cessionários ou por quem a lei ou contrato determinar (art. 6º, § 2º, da LPI).
A alternativa B está incorreta porque os métodos matemáticos não são considerados invenção nem modelo de utilidade, conforme o art. 10, I, da LPI.
A alternativa C está incorreta porque a patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos contados da data de depósito, e não 15 anos da publicação (art. 40 da LPI).
A alternativa D está incorreta porque a invenção é considerada nova quando não compreendida no estado da técnica, nos termos do art. 11 da LPI.
Base legal
Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), artigos 6º, § 2º, 10, I, 11, 40 e 225.