Enunciado
Careaçu Administradora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ajuizou ação pelo procedimento comum com a finalidade de obter autorização para o uso da marca Careaçu. A causa do pedido é o indeferimento do pedido de registro da marca C areaçu pelo Instituto Naciona l da Propriedade Industrial, sob alegação da existência de outra marca anteriormente depositada e registrada – Careaçu Auditoria Contábil. A autora apresentou seu contrato social no qual consta que o objeto envolve a custódia de títulos e valores mobiliári os e, de modo secundário, consultoria financeira. Já a outra sociedade atua no ramo de prestação de serviços intelectuais na área de contabilidade, tendo inclusive natureza de sociedade simples e registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Considerado s os fatos narrados, avalie as afirmativas a seguir. I. Em razão da existência de marca idêntica, depositada e registrada anteriormente, a marca C areaçu não pode ser considerada nova, devendo ser julgado improcedente o pedido autoral. II. A aferição da nov idade da marca decorre da aplicação do princípio da especialidade e não da anterioridade do depósito, sendo possível o deferimento do registro da marca C areaçu. III. A aferição da novidade da marca decorre da aplicação do princípio da anterioridade do depósito, sendo mitigada para as sociedades empresárias pelo princípio da territorialidade, de modo que é possível o deferimento do registro da marca C areaçu. Está corret o o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.II, apenas.
- C.III, apenas.
- D.I e II, apenas.
- E.II e III, apenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a afirmativa I impede de forma absoluta o registro pela mera existência de marca anterior idêntica, ignorando a possibilidade de coexistência pacífica em segmentos de mercado distintos.
A alternativa B está incorreta porque a afirmativa II afasta equivocadamente a aplicação do princípio da anterioridade do depósito, que é a regra geral do sistema de registro de marcas.
A alternativa D está incorreta porque valida as afirmativas I e II, que são excludentes entre si e contrárias à fundamentação jurídica correta.
A alternativa E está incorreta porque inclui a afirmativa II, que desconsidera a importância do princípio da anterioridade do depósito no direito marcário brasileiro.