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Questão comentada sobre Propriedade Industrial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

A sociedade empresária Pinheiros & Filhos Ltda., constituída em 2017 e com sede em Pancas, ES, pretende registrar como marca o sinal distintivo nominativo Pancadão, a ser utilizado nos produtos alimentícios que ela fornece a mercados, supermercados e armazéns na região de Pancas, ES, e Resplendor, MG. Na mesma cidade de Pancas, ES, há um estabelecimento explorado pelo empresário individual Domingos Guandu, cujo título é Bar e Mercearia Pancadão, constituído em 2000 e usado desde então, que revende os produtos alimentícios fornecidos por Pinheiros & Filhos Ltda. Considerados estes dados, a respeito do registro de marca, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não há impedimento do registro de Pancadão como marca, pois o uso do mesmo sinal distintivo para título de estabelecimento de terceiro, ainda que anterior, é incapaz de retirar a originalidade da marca.
  2. B.
    Não há impedimento do registro de Pancadão como marca, haja vista que o sinal distintivo é novo e só há proteção para o título de estabelecimento no âmbito da propriedade industrial com o registro no INPI.
  3. C.
    Pancadão não poderá ser registrado como marca por ser a reprodução de sinal distintivo característico de título de estabelecimento de terceiro, quando suscetível de causar confusão ou associação entre a marca e o título de estabelecimento.
  4. D.
    Pancadão não poderá ser registrado como marca em razão da prioridade de uso do título de estabelecimento Pancadão pelo empresário Domingos Guandu, em âmbito nacional, decorrente da inscrição do empresário na Junta Comercial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do Art. 124, inciso V, da Lei nº 9.279/1996 (LPI), é proibido o registro como marca de título de estabelecimento alheio quando este for suscetível de causar confusão ou associação com o sinal distintivo preexistente.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o uso anterior de título de estabelecimento por terceiro pode, sim, constituir óbice ao registro de marca idêntica ou semelhante se houver possibilidade de causar confusão no mercado consumidor.
A alternativa B está incorreta porque a proteção ao título de estabelecimento não depende de registro no INPI, sendo tutelada a partir do seu uso e do registro dos atos constitutivos do empresário na Junta Comercial.
A alternativa D está incorreta porque a proteção ao nome empresarial e ao título de estabelecimento decorrente da inscrição na Junta Comercial possui, em regra, limite territorial de âmbito estadual, e não nacional, além de o fundamento correto para o impedimento ser o risco de confusão previsto no Art. 124, V, da LPI.

Base legal

Artigo 124, inciso V, da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).