Enunciado
Maura Chalé, sócia administradora da sociedade Produtora de Laticínios Santana do Manhuaçu Ltda., procura você, como advogado(a), informando que a sociedade é titular da marca de produto Chalé e deseja saber quais os direitos assegurados por lei ao titular de marca de produto. Sobre a hipótese narrada, com base na legislação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A sociedade pode licenciar o uso da marca de produto Chalé e zelar pela sua integridade material ou reputação.
- B.A sociedade pode impedir que empresários utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca, na sua promoção e comercialização.
- C.A sociedade pode proibir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, ainda que obedecidas as práticas leais de concorrência.
- D.A sociedade pode vetar a citação da marca em discurso, obra científica ou literária, com ou sem conotação comercial, independentemente de prejuízo ao caráter distintivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata dos direitos e limitações do titular de uma marca, regidos pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Por que a alternativa A está correta?
O titular da marca possui o direito de uso exclusivo e também o direito de zelar pela sua integridade. O Art. 130 da Lei 9.279/96 estabelece expressamente que o titular pode licenciar o uso da marca (inciso II) e zelar pela sua integridade material ou reputação (inciso III).
Por que as outras estão incorretas?
Por que a alternativa A está correta?
O titular da marca possui o direito de uso exclusivo e também o direito de zelar pela sua integridade. O Art. 130 da Lei 9.279/96 estabelece expressamente que o titular pode licenciar o uso da marca (inciso II) e zelar pela sua integridade material ou reputação (inciso III).
Por que as outras estão incorretas?
- B: O Art. 132, inciso II, da LPI veda ao titular da marca impedir que outros empresários utilizem seus próprios sinais distintivos juntamente com a marca do titular, na promoção de seus produtos.
- C: O Art. 132, inciso III, permite que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto (ex: 'capa para celular Marca X'), desde que sigam práticas leais de concorrência.
- D: O Art. 132, inciso IV, permite a citação da marca em discursos, obras científicas ou literárias, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo ao caráter distintivo da marca.
Base legal
Fundamento: Art. 130, incisos II e III, da Lei 9.279/96 (LPI)
Segundo o art. 130 da Lei de Propriedade Industrial, ao titular da marca é assegurado o direito de ceder seu registro, licenciar o uso a terceiros e agir judicial ou extrajudicialmente para proteger a reputação e a integridade do sinal distintivo.
Segundo o art. 130 da Lei de Propriedade Industrial, ao titular da marca é assegurado o direito de ceder seu registro, licenciar o uso a terceiros e agir judicial ou extrajudicialmente para proteger a reputação e a integridade do sinal distintivo.