Enunciado
Sobre propriedade industrial, especialmente marcas, patentes e atos do INPI, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A ação de nulidade de registro de marca poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.
- B.A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua - se mediante: (i) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; (ii) concessão de regist ro de desenho industrial; (iii) concessão de registro de marca; (iv) repressão às falsas indicações geográficas; (v) prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; e (vi) concessão de registro para jogos eletrônicos.
- C.É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, bem como é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova form a ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Considera - se invenção ou modelo de utilidade, por exemplo: (i) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, edu cativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; (ii) programas de computador em si; e (iii) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
- D.Os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial, inclusive as decisões administrativas, quando feita notificação por via postal ou por ciência dada ao interessado no processo.
- E.São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Nos termos da Lei, considera - se: (i) marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idênt ico, semelhante ou afim, de origem diversa; (ii) marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e (iii) marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramo s de atividade. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, e o INPI poderá indeferir o pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida, apenas mediante iniciativa ou pedido da parte interessada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A reproduz a disciplina da ação de nulidade de registro de marca: legitimidade do INPI ou interessado, possibilidade de suspensão liminar, competência da Justiça Federal, intervenção do INPI e prazo de 5 anos. Por que as demais estão erradas: B inclui hipóteses inexistentes na LPI, como infrações contra a ordem econômica e registro para jogos eletrônicos, e omite concorrência desleal. C lista como invenção/modelo de utilidade matérias que a lei expressamente não considera invenção nem modelo de utilidade. D erra ao afirmar que os atos só produzem efeitos com publicação mesmo havendo notificação postal ou ciência no processo. E erra ao condicionar a atuação do INPI quanto à marca notoriamente conhecida apenas à iniciativa da parte interessada.
Base legal
Lei 9.279/1996: arts. 173 a 175 tratam da nulidade do registro de marca, liminar, competência federal, intervenção do INPI e prazo quinquenal. Arts. 2º, 10, 122, 123, 125, 126 e 226 fundamentam os erros das demais alternativas sobre meios de proteção, exclusões de patenteabilidade, marcas e efeitos dos atos do INPI.