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Questão comentada sobre Propriedade industrial: marcas e ação de nulidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre propriedade industrial, especialmente marcas, patentes e atos do INPI, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A ação de nulidade de registro de marca poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios. A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.
  2. B.
    A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua - se mediante: (i) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; (ii) concessão de regist ro de desenho industrial; (iii) concessão de registro de marca; (iv) repressão às falsas indicações geográficas; (v) prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; e (vi) concessão de registro para jogos eletrônicos.
  3. C.
    É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, bem como é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova form a ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Considera - se invenção ou modelo de utilidade, por exemplo: (i) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, edu cativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; (ii) programas de computador em si; e (iii) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
  4. D.
    Os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial, inclusive as decisões administrativas, quando feita notificação por via postal ou por ciência dada ao interessado no processo.
  5. E.
    São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Nos termos da Lei, considera - se: (i) marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idênt ico, semelhante ou afim, de origem diversa; (ii) marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e (iii) marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramo s de atividade. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, e o INPI poderá indeferir o pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida, apenas mediante iniciativa ou pedido da parte interessada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A reproduz a disciplina da ação de nulidade de registro de marca: legitimidade do INPI ou interessado, possibilidade de suspensão liminar, competência da Justiça Federal, intervenção do INPI e prazo de 5 anos. Por que as demais estão erradas: B inclui hipóteses inexistentes na LPI, como infrações contra a ordem econômica e registro para jogos eletrônicos, e omite concorrência desleal. C lista como invenção/modelo de utilidade matérias que a lei expressamente não considera invenção nem modelo de utilidade. D erra ao afirmar que os atos só produzem efeitos com publicação mesmo havendo notificação postal ou ciência no processo. E erra ao condicionar a atuação do INPI quanto à marca notoriamente conhecida apenas à iniciativa da parte interessada.

Base legal

Lei 9.279/1996: arts. 173 a 175 tratam da nulidade do registro de marca, liminar, competência federal, intervenção do INPI e prazo quinquenal. Arts. 2º, 10, 122, 123, 125, 126 e 226 fundamentam os erros das demais alternativas sobre meios de proteção, exclusões de patenteabilidade, marcas e efeitos dos atos do INPI.