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Questão comentada sobre Propriedade Industrial: Patentes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Ainda com a base na Lei n.º 9.279/1996, assinale a opção correta a respeito das patentes.

Alternativas

  1. A.
    A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando compreendidos no estado da técnica.
  2. B.
    É patenteável como modelo de utilidade objeto que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  3. C.
    Programas de computador são considerados modelo de utilidade para fins de registro de patente.
  4. D.
    O requerente deve comprovar, quando da solicitação da patente de invenção ou modelo de utilidade, sua legitimidade para a obtenção do registro de patente.
  5. E.
    Em caso de dois ou mais autores haverem realizado a mesma invenção, de forma independente, será assegurado o direito de obter patente àquele que provar o depósito mais antigo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque reproduz o art. 7º da Lei 9.279/1996: se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica (art. 11 da Lei 9.279/1996). A alternativa inverte a regra.
B) A alternativa B está incorreta porque novidade, atividade inventiva e aplicação industrial são os requisitos da invenção (art. 8º). O modelo de utilidade exige objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, com nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional (art. 9º).
C) A alternativa C está incorreta porque programas de computador em si não são considerados invenção nem modelo de utilidade (art. 10, V, da Lei 9.279/1996).
D) A alternativa D está incorreta porque o requerente não precisa comprovar a legitimidade: salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente (art. 6º, § 1º, da Lei 9.279/1996).

Base legal

Fundamento: arts. 6º, § 1º, 7º, 8º, 9º, 10, V, e 11 da Lei 9.279/1996

Art. 7º: "Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação."
Art. 6º, § 1º: "Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente."
Art. 8º: "É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial."
Art. 9º: "É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação."
Art. 10: "Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) V - programas de computador em si".
Art. 11: "A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."