Enunciado
Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção
Alternativas
- A.do direito industrial brasileiro, desde que registrada no INPI.
- B.exclusivamente em seu ramo de atuação, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
- C.para preservar seu titular de usurpação, não sendo relevante nessa seara a proteção ao consumidor.
- D.em todos os ramos possíveis de atuação, sendo definida em lei como marca de alto renome registrada no Brasil.
- E.em todos os ramos da indústria, independentemente de registro no Brasil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a marca notoriamente conhecida recebe proteção especial apenas em seu ramo de atividade, independentemente de prévio depósito ou registro no Brasil, nos termos da Lei de Propriedade Industrial.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque condiciona a proteção ao registro no INPI, quando a marca notoriamente conhecida é protegida independentemente de registro ou depósito no Brasil. B) está correta, pois reproduz a lógica do art. 126 da LPI: proteção no ramo de atividade, sem exigência de registro prévio nacional. C) está errada porque a proteção marcária também considera a repressão à concorrência desleal e a proteção do consumidor contra confusão ou associação indevida. D) está errada porque confunde marca notoriamente conhecida com marca de alto renome, esta sim protegida em todos os ramos de atividade quando registrada no Brasil. E) está errada porque atribui proteção em todos os ramos da indústria independentemente de registro, característica que não corresponde à marca notoriamente conhecida.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque condiciona a proteção ao registro no INPI, quando a marca notoriamente conhecida é protegida independentemente de registro ou depósito no Brasil. B) está correta, pois reproduz a lógica do art. 126 da LPI: proteção no ramo de atividade, sem exigência de registro prévio nacional. C) está errada porque a proteção marcária também considera a repressão à concorrência desleal e a proteção do consumidor contra confusão ou associação indevida. D) está errada porque confunde marca notoriamente conhecida com marca de alto renome, esta sim protegida em todos os ramos de atividade quando registrada no Brasil. E) está errada porque atribui proteção em todos os ramos da indústria independentemente de registro, característica que não corresponde à marca notoriamente conhecida.
Base legal
Art. 126 da Lei nº 9.279/1996: a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, nos termos do art. 6º bis, I, da Convenção da União de Paris, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Distinção com o art. 125 da Lei nº 9.279/1996, que trata da marca de alto renome registrada no Brasil, protegida em todos os ramos de atividade.