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Questão comentada sobre Proteção jurídica do nome empresarial

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FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em ação cominatória de abstenção de uso de nome empresarial, discute - se a proteção conferida ao nome empresarial para a verificação de colidência com o nome de outra sociedade empresária. O Juiz adotou em sua decisão o critério da novidade estabelecido pelo Código Civil, fixando a proteção no âmbito

Alternativas

  1. A.
    internacional, independentemente da inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.
  2. B.
    municipal, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial, sendo permitido a extensão da proteção para outros municípios do mesmo Estado ou de outros em que a sociedade tenha filiais.
  3. C.
    estadual, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.
  4. D.
    municipal, independe ntemente da inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.
  5. E.
    nacional, desde que tenha havido a inscrição do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. O Código Civil adota, quanto ao nome empresarial, o critério da novidade e assegura o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado, desde que haja inscrição do empresário ou arquivamento dos atos constitutivos da sociedade empresária na Junta Comercial competente. Assim, a proteção ordinária decorrente do registro na Junta Comercial é estadual.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque não há proteção internacional automática e, além disso, a proteção do nome empresarial depende da inscrição ou arquivamento dos atos constitutivos no registro próprio.

B) Está errada porque o âmbito de proteção previsto pelo Código Civil não é municipal, mas estadual. A proteção não se limita ao município da sede da sociedade empresária.

D) Está errada por dois motivos: a proteção não é municipal e não independe da inscrição. O registro é pressuposto para a proteção jurídica do nome empresarial.

E) Está errada porque a proteção nacional não decorre automaticamente da simples inscrição na Junta Comercial. Pelo Código Civil, a regra é a proteção estadual, admitindo-se extensão a todo o território nacional apenas se observada a forma prevista em lei especial.

Base legal

Código Civil, art. 1.166: “A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.” Parágrafo único: “O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.”