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Questão comentada sobre Protesto de títulos e documentos de dívida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da apr esentação a protesto por falta de pagamento de duas duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário das cártulas. Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas, obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem de su stação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão judicial. Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a ordem de sustação:

Alternativas

  1. A.
    as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se o tabelião de protestos requerer sua manutenção no tabelionato ou assim for determinado pelo juízo;
  2. B.
    o tabelião procederá a nova intimação da sacada, e a lavratura do protesto e seu registro serão efetivados até o terceiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação;
  3. C.
    a lavratura e o registro do protesto serão efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, sem nova intimação da sacada;
  4. D.
    as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se for necessário consulta ao apresentante, caso em que protesto será lavrado no 1º dia útil após o recebimento da resposta;
  5. E.
    as duplicatas permanecerão no tabelionato e o tabelião procederá a nova intimação da sacada, sendo a lavratura do prote sto e seu registro efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Revogada a ordem judicial de sustação do protesto, a Lei de Protestos determina que a lavratura e o registro sejam efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento da revogação, dispensada nova intimação do devedor/sacado.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o encaminhamento dos títulos ao juízo ocorre quando a sustação se torna definitiva, e não quando ela é revogada.
B) Está errada porque não há nova intimação da sacada após a revogação da sustação; além disso, o prazo legal é até o primeiro dia útil subsequente, não até o terceiro dia útil após intimação.
C) Está correta pelos termos expressos do art. 17, § 2º, da Lei nº 9.492/1997.
D) Está errada porque as duplicatas não são encaminhadas ao juízo pela simples revogação da sustação; a hipótese de consulta ao apresentante é exceção quanto ao momento da lavratura, mas não autoriza a regra de remessa ao juízo descrita na alternativa.
E) Está errada porque, embora os títulos permaneçam no tabelionato, a lei dispensa nova intimação da sacada após a revogação da sustação.

Base legal

Lei nº 9.492/1997, art. 17, caput e § 2º: os títulos ou documentos de dívida com sustação judicial permanecem no tabelionato à disposição do juízo; revogada a ordem de sustação, o protesto será lavrado e registrado até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento da revogação, independentemente de nova intimação.