Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Quórum de deliberação na sociedade limitada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No âmbito de sociedade empresária limitada que esteja em funcionamento regular, se inexistir disposição específica no seu contrato social, será possível que a maioria dos sócios presentes em reunião, independentemente de representarem mais da metade do capital social, deliberem sobre

Alternativas

  1. A.
    aprovação das contas da administração.
  2. B.
    fusão da sociedade.
  3. C.
    destituição dos administradores.
  4. D.
    pedido de concordata.
  5. E.
    modificação do contrato social.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A aprovação das contas da administração, na sociedade limitada e na ausência de regra contratual específica, enquadra-se nas deliberações que podem ser tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes à reunião ou assembleia, sem necessidade de representarem mais da metade do capital social.

Por que as demais estão erradas: B) A fusão da sociedade exige quórum qualificado, pois envolve reorganização societária relevante, não bastando a maioria dos presentes. C) A destituição dos administradores, como regra, exige quórum legal específico superior à simples maioria dos presentes. D) O pedido de concordata, na sistemática original do Código Civil, demandava aprovação por votos correspondentes a mais da metade do capital social, não por mera maioria dos presentes. E) A modificação do contrato social exige quórum qualificado, tradicionalmente de três quartos do capital social, não sendo suficiente a maioria dos sócios presentes.

Base legal

Código Civil, arts. 1.071, I, V, VI e VIII, e 1.076: nas sociedades limitadas, salvo disposição contratual diversa, certas matérias exigem quórum qualificado, enquanto as demais deliberações podem ser aprovadas pela maioria dos votos dos presentes; art. 1.078 trata da reunião/assembleia anual para tomada das contas dos administradores.