Enunciado
No âmbito de sociedade empresária limitada que esteja em funcionamento regular, se inexistir disposição específica no seu contrato social, será possível que a maioria dos sócios presentes em reunião, independentemente de representarem mais da metade do capital social, deliberem sobre
Alternativas
- A.aprovação das contas da administração.
- B.fusão da sociedade.
- C.destituição dos administradores.
- D.pedido de concordata.
- E.modificação do contrato social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A aprovação das contas da administração, na sociedade limitada e na ausência de regra contratual específica, enquadra-se nas deliberações que podem ser tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes à reunião ou assembleia, sem necessidade de representarem mais da metade do capital social.
Por que as demais estão erradas: B) A fusão da sociedade exige quórum qualificado, pois envolve reorganização societária relevante, não bastando a maioria dos presentes. C) A destituição dos administradores, como regra, exige quórum legal específico superior à simples maioria dos presentes. D) O pedido de concordata, na sistemática original do Código Civil, demandava aprovação por votos correspondentes a mais da metade do capital social, não por mera maioria dos presentes. E) A modificação do contrato social exige quórum qualificado, tradicionalmente de três quartos do capital social, não sendo suficiente a maioria dos sócios presentes.
Por que as demais estão erradas: B) A fusão da sociedade exige quórum qualificado, pois envolve reorganização societária relevante, não bastando a maioria dos presentes. C) A destituição dos administradores, como regra, exige quórum legal específico superior à simples maioria dos presentes. D) O pedido de concordata, na sistemática original do Código Civil, demandava aprovação por votos correspondentes a mais da metade do capital social, não por mera maioria dos presentes. E) A modificação do contrato social exige quórum qualificado, tradicionalmente de três quartos do capital social, não sendo suficiente a maioria dos sócios presentes.
Base legal
Código Civil, arts. 1.071, I, V, VI e VIII, e 1.076: nas sociedades limitadas, salvo disposição contratual diversa, certas matérias exigem quórum qualificado, enquanto as demais deliberações podem ser aprovadas pela maioria dos votos dos presentes; art. 1.078 trata da reunião/assembleia anual para tomada das contas dos administradores.