Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Quóruns de deliberação nas sociedades limitadas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Para aprovação das deliberações, as sociedades limitadas exigem quóruns diferenciados, a depender da matéria a ser discutida. Acerca desse assunto, assinale a opção que indica uma matéria que exige, no mínimo, o quórum de três quartos do capital social para sua aprovação.

Alternativas

  1. A.
    aprovação das contas da administração
  2. B.
    destituição dos administradores da sociedade
  3. C.
    pedido de recuperação de empresa em juízo
  4. D.
    nomeação e destituição do liquidante e julgamento de suas contas
  5. E.
    modificação do contrato social

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A modificação do contrato social da sociedade limitada exige quórum qualificado de, no mínimo, três quartos do capital social, conforme a disciplina tradicional do Código Civil cobrada pela questão.

Por que as demais estão erradas:
A) A aprovação das contas da administração não exige quórum de três quartos, submetendo-se a quórum inferior, em regra de maioria dos votos dos presentes.
B) A destituição dos administradores da sociedade não corresponde, de forma geral, ao quórum de três quartos do capital social previsto para alteração contratual.
C) O pedido de recuperação de empresa em juízo, no regime das deliberações da limitada, exige quórum diverso, tradicionalmente associado a mais da metade do capital social, e não três quartos.
D) A nomeação e destituição do liquidante e o julgamento de suas contas também não exigem três quartos do capital social, mas quórum inferior previsto para essa matéria.
E) A alternativa E é a correta porque a modificação do contrato social é a matéria típica sujeita ao quórum mínimo de três quartos do capital social.

Base legal

Código Civil, arts. 1.071, V, e 1.076, I, na disciplina tradicional das sociedades limitadas: dependem de deliberação dos sócios as modificações do contrato social, exigindo-se, para essa matéria, aprovação por titulares de quotas correspondentes a, no mínimo, três quartos do capital social, conforme redação aplicável ao gabarito oficial da prova.