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Questão comentada sobre Recuperação Extrajudicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Enunciado

Você participou da elaboração, apresentação e negociação do plano de recuperação extrajudicial de devedor sociedade empresária. Tendo sido o plano assinado por todos os credores por ele atingidos, seu cliente o contratou para requerer a homologação judicial. Assinale a opção que indica o juízo em que deverá ser apresentado o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Alternativas

  1. A.
    O juízo da sede do devedor.
  2. B.
    O juízo do principal estabelecimento do devedor.
  3. C.
    O juízo da sede ou de qualquer filial do devedor.
  4. D.
    O juízo do principal estabelecimento ou da sede do devedor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o art. 3º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), o juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial é o do local do principal estabelecimento do devedor.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a lei não fixa a competência na "sede" formal do devedor (que consta no estatuto/contrato social), mas sim no seu principal estabelecimento (onde se concentra o maior volume de negócios).
A alternativa C está incorreta porque a competência não é concorrente entre a sede e qualquer filial. A filial só será o foro competente caso a empresa tenha sede fora do Brasil.
A alternativa D está incorreta pois não há opção ou alternatividade entre o principal estabelecimento e a sede; a regra legal aponta exclusivamente para o principal estabelecimento (salvo sede no exterior).

Base legal

Fundamento: Art. 3º da Lei nº 11.101/2005

Segundo o Art. 3º da Lei nº 11.101/2005, é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.