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Questão comentada sobre Recuperação Extrajudicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições: i) estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários; ii) o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa; iii) a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte; iv) previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais. O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado

Alternativas

  1. A.
    só deve incluir, como meio de recuperação, o parcelamento ou abatimento de dívidas, com a incidência de juros fixos à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
  2. B.
    não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
  3. C.
    não pode prever a produção de efeitos anteriores à sua homologação, ainda que exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários.
  4. D.
    não pode incluir credores enquadrados como empresas de pequeno porte, porque está limitado às classes de credores com garantia real, com privilégio geral, quirografários e sub-quirografários.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque reflete as vedações expressas contidas na Lei 11.101/2005 para o instituto da recuperação extrajudicial. O plano de recuperação extrajudicial não pode, sob pena de nulidade ou indeferimento da homologação, prever o pagamento antecipado de quaisquer dívidas, nem conferir tratamento que prejudique ou seja desfavorável aos credores que não aderiram ao plano (não signatários). Analisando as demais: a alternativa A está incorreta pois os meios de recuperação são exemplificativos (Art. 50) e não se limitam a juros de 12%; a C está incorreta pois o Art. 161, § 4º permite expressamente que o plano produza efeitos imediatos após a assinatura para os credores signatários; a D está incorreta pois não há proibição de inclusão de microempresas ou empresas de pequeno porte no plano.

Base legal

De acordo com o Artigo 161, § 2º da Lei nº 11.101/2005, o plano de recuperação extrajudicial não poderá prever o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos. Além disso, o § 4º do mesmo artigo autoriza que o plano produza efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou do vencimento dos créditos dos credores signatários, o que valida a conduta descrita no item 'i' do enunciado e invalida a alternativa C.