Enunciado
Madeireira Juína Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial em Juara/MT, lugar de seu principal estabelecimento. Após o pedido de homologação e antes da publicação do edital para apresentação de impugnação ao plano, um dos credores com privilégio geral que haviam assinado o plano pretende desistir unilateralmente da adesão. Tal credor possui um terço dos créditos de sua classe submetidos ao plano. Com relação ao credor com privilégio geral, após a distribuição do pedido de homologação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não poderá desistir da adesão ao plano, mesmo com a anuência expressa dos demais signatários.
- B.Poderá desistir da adesão em razão da natureza contratual do plano, que permite, a qualquer tempo, sua denúncia.
- C.Não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
- D.Poderá desistir da adesão ao plano, desde que seja titular de mais de 1/4 do total dos créditos de sua classe.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento das regras aplicáveis à recuperação extrajudicial, especificamente quanto à vinculação dos credores signatários após o ajuizamento do pedido de homologação do plano.
A alternativa C é a correta. O legislador buscou conferir estabilidade e segurança jurídica ao plano de recuperação extrajudicial que já foi submetido à apreciação do Poder Judiciário. Por isso, a regra é a irretratabilidade da adesão após a distribuição do pedido de homologação. A única exceção legal para que um credor desista de sua adesão nesse momento processual é a obtenção da concordância expressa de todos os demais credores signatários.
Análise das alternativas incorretas:
A alternativa C é a correta. O legislador buscou conferir estabilidade e segurança jurídica ao plano de recuperação extrajudicial que já foi submetido à apreciação do Poder Judiciário. Por isso, a regra é a irretratabilidade da adesão após a distribuição do pedido de homologação. A única exceção legal para que um credor desista de sua adesão nesse momento processual é a obtenção da concordância expressa de todos os demais credores signatários.
Análise das alternativas incorretas:
- A alternativa A está incorreta porque afirma que a desistência é impossível em qualquer hipótese, ignorando a exceção legal que permite a desistência caso haja anuência expressa dos demais signatários.
- A alternativa B está incorreta porque, embora o plano tenha natureza de negócio jurídico (contratual), a lei impõe um limite temporal para a denúncia unilateral. Após a distribuição do pedido de homologação, a desistência unilateral é expressamente vedada.
- A alternativa D está incorreta porque a lei não estabelece nenhum critério de quórum ou percentual de titularidade de créditos (como 1/4) para autorizar a desistência unilateral. A regra da irretratabilidade aplica-se a qualquer credor signatário, independentemente do valor de seu crédito.
Base legal
Fundamento: Art. 161, § 5º, da Lei 11.101/2005
Segundo o art. 161, § 5º, da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/2005), após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, os credores perdem o direito de desistir unilateralmente da adesão ao plano. A desistência só será admitida se houver a anuência expressa dos demais signatários, garantindo assim a preservação do acordo que embasou o pedido judicial.
Segundo o art. 161, § 5º, da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/2005), após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, os credores perdem o direito de desistir unilateralmente da adesão ao plano. A desistência só será admitida se houver a anuência expressa dos demais signatários, garantindo assim a preservação do acordo que embasou o pedido judicial.